Mantida condenação de réu por tentativa de assalto a joalheira no interior de São Paulo

A pena é de 11 anos e 4 meses de prisão.

Fonte: TJSP

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Reprodução: Pixabay.com

A 3ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão do juiz Ricardo Palacin Pagliuso, da Vara Criminal da Comarca de Ibitinga, que condenou homem pela tentativa de roubo a uma joalheria e, na sequência, pelo roubo de um automóvel utilizado na fuga. A pena é de 11 anos e quatro meses de reclusão, além do pagamento de 26 dias-multa, sendo a pena cumprida em regime inicial fechado.


Consta nos autos do processo que o réu, na companhia de terceiro não identificado, utilizou arma de fogo para realizar o roubo dois mostruários de uma joalheira no centro da cidade, avaliados em R$ 50 mil. Após a reação do proprietário do estabelecimento, o acusado roubou um automóvel para concluir sua fuga. Foi posteriormente preso quando era atendido em um hospital de Bauru para tratar de ferimento causado durante o delito.


Em seu voto, o relator do recurso, desembargador Álvaro Castello, destacou que as provas dos autos comprovam a autoria referente aos dois delitos “notadamente diante da confissão do acusado, na fase administrativa, bem como da palavra das vítimas e dos depoimentos dos policiais responsáveis pela prisão em flagrante do réu”. O magistrado descartou ainda a tentativa de reconhecimento de crime tentado no roubo do veículo, apontando que “é certo que o crime se consumou uma vez que ocorreu a inversão da posse da res furtiva, tanto que o veículo só foi localizado depois da subtração, tendo os policiais militares recebido denúncia anônima, informando sua localização”.


Também participaram do julgamento os desembargadores Toloza Neto e Luiz Antonio Cardoso. A decisão foi unânime.


Apelação nº 0005695-52.2013.8.26.0236

Palavras-chave: Condenação Réu Tentativa de Assalto Reclusão Regime Fechado

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