Mantida condenação de PM que matou vizinho por causa de cuspe na varanda

Ele foi condenado a 15 anos, 6 meses e 20 dias de prisão, em regime inicial fechado.

Fonte: TJDFT

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A 1ª Turma Criminal do TJDFT, em decisão unânime, negou recurso de apelação interposto pela defesa de J. A. C., condenado, em 1ª Instância, por matar o vizinho A. S. S., em setembro de 2017, no prédio onde residiam, em Samambaia. Os desembargadores mantiveram a sentença de 15 anos, 6 meses e 20 dias de prisão, em regime inicial fechado, proferida pelo Tribunal do Júri de Samambaia, em agosto de 2018, a qual não concedia ao réu o direito de recorrer em liberdade.


À época, o réu foi condenado por homicídio triplamente qualificado por motivo fútil, uso de recurso que dificultou a defesa da vítima e perigo comum (art. 121, §2º, incisos II, III e IV, do Código Penal). Segundo os autos, no dia 7/9/2017, J. A. aborreceu-se ao ver uma marca de cuspe na varanda de seu apartamento e passou a tomar satisfação do vizinho por meio de grupo de moradores no aplicativo Whatsapp.


O confronto entre os dois aumentou quando A. falou para J. procurá-lo pessoalmente para resolverem a questão. Os dois discutiram, entraram em confronto corporal, tendo a vítima derrubado o réu com um soco. Quando ele se levantou, empunhou uma arma que levava no coldre e atirou contra A., que correu para dentro do apartamento. José atirou mais duas vezes, acertando a vítima que ficou caída dentro da sala. As mulheres de ambos e outro vizinho presenciaram a dinâmica dos fatos e testemunharam no processo.


Processo: 2017 09 1 011046-4

Palavras-chave: CP Condenação Homicídio Triplamente Qualificado Motivo Fútil

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