Mantida condenação de perito por atirar contra jovens

O perito criminal foi condenado a seis anos de reclusão por causar a morte de uma jovem ao efetuar disparos contra um grupo de jovens que passava em frente a sua residência

Fonte: TJES

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O perito criminal H.L.Z., condenado a seis anos de reclusão em regime semiaberto pelo Tribunal do Júri na 1ª Vara Criminal de Vitória, por causar a morte de C.G.L., ao efetuar disparos com arma de fogo contra um grupo onde a jovem se encontrava, teve provimentos negados pela 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES), nesta quarta-feira (16), em seu pedido de absolvição.


H.L.Z. recorreu ao Tribunal de Justiça para alegar legítima defesa e inexigibilidade de conduta diversa, ou seja, caracterizar seu ato como homicídio culposo, ou seja, ação sem intenção de matar. O relator do processo, desembargador Ney Batista Coutinho, entretanto, apontou que, pela análise dos autos, o comportamento do réu no decorrer dos fatos não se enquadra como legítima defesa, sendo que o perito criminal fez uso irrestrito da arma de fogo ao efetuar os disparos contra o grupo de jovem e atingindo a vítima.


O desembargador Sérgio Bizzotto acompanhou o voto do relator e ressaltou que o Tribunal do Júri se baseou em fatos concretos narrados no processo e também ouviu as vertentes da defesa do réu e, mesmo assim, optou por uma decisão que condenava o réu e que a decisão popular deve ser respeitada.


O crime ocorrido em 24 de fevereiro de 2004, no bairro Caratoíra, em Vitória, e os autos relatam que a vítima estava acompanhada pelo namorado e amigos. Eles transitavam pela rua onde morava o perito criminal, no mesmo momento que outro grupo de jovens também transitava na mesma localidade, chutando latas de lixo e os portões das residências.


O réu, morador de umas das casas, se dirigiu até a calçada e efetuou disparas para o alto e, em seguida, efetuou novos disparas desta vez em direção aos jovens, que correram subindo uma escadaria. Um dos projéteis atingiu C.G.L., que, após duas horas do ocorrido, foi a óbito no Hospital São Lucas, devido à gravidade dos ferimentos.

 

Processo nº 24129000030

Palavras-chave: Morte; Disparo; Jovens; Perito; Condenação; Reclusão

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