Mantida condenação de ex-prefeito de Reriutaba por improbidade

O ex-prefeito foi condenado pela prática do crime de improbidade administrativa por aplicação indevida de recursos públicos do Fundef

Fonte: MPF

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A Quarta Turma do Tribunal Regional Federal a 5ª Região (TRF5), no Recife, manteve a condenação de C.A., ex-prefeito de Reriutaba (CE), por improbidade administrativa.


A decisão, unânime, acolheu o parecer do Ministério Público Federal (MPF). C.A. havia sido condenado pela 18ª Vara da Justiça Federal no Ceará, em ação ajuizada pelo próprio MPF, por aplicação indevida de recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef), quando ocupava o cargo de prefeito.


Os atos de improbidade atribuídos a C.A. consistiram, principalmente, no atraso do pagamento dos salários dos professores e na prática de remuneração abaixo do valor do mínimo estabelecido para os docentes, embora houvesse recursos para o pagamento de um valor maior.


No recurso, o ex-prefeito alegou ter delegado a gestão e a ordenação de despesas das verbas do FUNDEF a R.I.R., não sendo responsável pela aplicação desses recursos. Porém, o MPF argumentou que C.A. é responsável pelos atos de improbidade, já que, por lei, era gestor municipal e ordenador de despesas, mesmo que tenha delegado atribuições aos secretários ou gestores dos demais órgãos da Prefeitura.

 

Palavras-chave: Irregularidades; Aplicação indevida; Verba pública; Política; Improbidade administrativa

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