Mantida condenação de diretor de entidade paraestatal acusado de desvio de verbas

A pena foi arbitrada em quatro anos e oito meses de reclusão, em regime inicial semiaberto.

Fonte: TJSP

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Reprodução: pixabay.com

A 11ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a condenação de réu que, prevalecendo-se do cargo de direção de entidade paraestatal em Fernandópolis e utilizando-se do pretexto de recebimento de valores emprestados à fundação, desviou recursos em proveito próprio. A pena foi arbitrada em quatro anos e oito meses de reclusão, em regime inicial semiaberto.


Consta nos autos que a entidade prestava serviços educacionais, de nível superior e tecnológico, e que, à época dos fatos, o acusado exercia o cargo de presidente do Conselho de Curadores. Ele, então, efetuou empréstimos para a fundação, mediante cobrança de juros abusivos e ilegais, sob o pretexto de ajudá-la com o pagamento de dívidas, em vista da crise econômica que a instituição enfrentava – mas que teria sido ocasionada por manobras ilícitas praticadas pelo próprio réu.


De acordo com o relator, desembargador Tetsuzo Namba, a conduta do apelante foi reprovável, “pois, além da existência de indícios de que deu causa à crise na instituição, aproveitou-se de sua situação financeira e impossibilidade de realizar empréstimos perante às instituições bancárias para obter vantagem em proveito próprio, prejudicando, ainda mais, a recuperação da entidade, embora auferisse salário considerável”.


Os desembargadores Xavier de Souza e Maria Tereza do Amaral completaram a turma julgadora. A decisão foi unânime.


Processo nº 0004353-45.2016.8.26.0189

Palavras-chave: Condenação Desvio de Verbas Empréstimos Reclusão Regime Inicial Semiaberto

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