Mantida condenação de corretora de imóveis por estelionato e lavagem de dinheiro

Ré não repassou aluguéis a proprietária.

Fonte: TJSP

Comentários: (0)



Reprodução: Pixabay.com

A 8ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da juíza Jane Rute Nalini Anderson, da 3ª Vara Criminal de Jundiaí, que condenou, por estelionato e lavagem de dinheiro, corretora de imóveis a cinco anos de reclusão, em regime inicial semiaberto.


Segundo os autos, a acusada intermediou a locação de um apartamento da autora da ação. Ela, no entanto, deixou de repassar aluguéis e taxas condominiais já pagas pela locatária, equivalentes a um ano de contrato. Os depósitos, comprovados por recibo e extrato bancário, foram feitos na conta da mãe da acusada. Para dissimular a origem dos valores, diversas operações bancárias foram realizadas, bem como inúmeras recargas de telefones celulares.


Para o relator da apelação, desembargador Juscelino Batista, “não há falarem insuficiência probatória no tocante ao delito de lavagem de dinheiro”. O magistrado também afirmou que a infração penal antecedente de estelionato foi devidamente comprovada, “tanto que sua materialidade e autoria sequer foram objeto da insurgência recursal”. Além disso, frisou que “descabe o reconhecimento da atenuante da confissão espontânea, porquanto a apelante não admitiu os crimes a si imputados, nem mesmo o estelionato, alegando em juízo que houve, na verdade, um desacerto de natureza civil.”


O julgamento, de votação unânime, teve a participação dos desembargadores Sérgio Ribas e Marco Antônio Cogan.


Apelação nº 0017142-07.2016.8.26.0309

Palavras-chave: Condenação Reclusão Estelionato Lavagem de Dinheiro

Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/mantida-condenacao-de-corretora-de-imoveis-por-estelionato-e-lavagem-de-dinheiro

0 Comentários

Conheça os produtos da Jurid