Mantida condenação de condutor que utilizou CNH falsa

Funcionários do Detran verificaram que carteira de habilitação apresentada por condutor para revalidar era falsa, além de não ser habilitado na categoria apresentada

Fonte: TJMS

Comentários: (0)




Em decisão unânime, os desembargadores da 1ª Câmara Criminal improveram o recurso de Apelação Criminal interposto por E.F.X. em face do Ministério Público Estadual, contra a sentença que a condenou à pena de 2 anos de reclusão e 10 dias-multa no regime aberto, substituída por duas restritivas de direitos (pagamento em dinheiro de três salários mínimos vigentes à época dos fatos e prestação de serviços à comunidade).


Conforme a denúncia, no dia 11 de fevereiro de 2010, por volta das 13 horas, na Agência Geraldo Garcia do Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul – Detran, em Campo Grande, E.F.X. requereu a renovação de sua Carteira Nacional de Habilitação mesmo sabendo que era falsa. Os funcionários verificaram no sistema e constataram a inexistência de registro em seu nome. O documento foi retido e encaminhado ao setor competente para adoção de medidas cabíveis.


Além disso, os funcionários do Detran verificaram que a apelante havia sido habilitada na categoria B e não requereu a CNH definitiva, ou seja, categoria diferente da apresentada (AB). O laudo de exame documentoscópico concluiu que a CNH apresentada não era verdadeira.


A defesa alega que, na data dos fatos, a carteira já estava vencida, pleiteando a absolvição da apelante e a redução da prestação pecuniária, alegando não possuir condições financeiras de efetuar seu pagamento.


O relator do recurso, Des. Luiz Gonzaga Mendes Marques, explica que a apelante sabia da falsificação do documento, pois já possuía a habilitação na categoria B e comprou por R$ 600,00 de um suposto funcionário do Detran uma CNH categoria AB, sem fazer nenhuma aula teórica ou prática na autoescola. O relator salienta, ainda, que o fato da CNH estar vencida é irrelevante, pois, para a configuração do delito, o que importa é que a apelante fez uso de documento público falso, tentando passá-lo por verdadeiro.

Palavras-chave: Condenação Falsidade CNH Uso Condutor

Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/mantida-condenacao-de-condutor-que-utilizou-cnh-falsa

0 Comentários

Conheça os produtos da Jurid