Mantida condenação de acusado por tráfico de drogas

O réu foi preso com 500 gramas de maconha e uma balança

Fonte: TJSP

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A 2ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, nesta segunda-feira (28), em votação unânime, a condenação de Eliezer da Silva Costa, acusado de tráfico de drogas em São José do Rio Pardo, interior do Estado.


De acordo com a denúncia, Costa foi preso com 500 gramas de maconha e uma balança, configurando o delito tipificado no artigo 33, caput, da Lei nº 11.343/2006. Por esse motivo, foi condenado pela 1ª Vara Judicial de São José do Rio Pardo a 2 anos e 6 meses de reclusão, em regime inicial fechado.


Sob a alegação de falta de provas, ele apelou, pleiteando absolvição. Caso não fosse esse o entendimento da Turma Julgadora, pediu, subsidiariamente, a redução da condenação ou a aplicação de penas alternativas.


O Ministério Público também recorreu para aumentar o tempo da reprimenda, em razão da grande quantidade de droga apreendida.


O relator do recurso, desembargador Ivan Marques, entendeu não ser viável o pedido de absolvição do réu e não atendeu aos pedidos formulados. Segundo o magistrado, não havia também a possibilidade de acolher o pedido do MP. Com base nisso, negou provimento aos recursos e manteve a condenação de Costa.


Participaram ainda do julgamento os desembargadores Almeida Sampaio e Paulo Rossi.
       

 

Palavras-chave: Decisão; Prisão; Droga; Tráfico; Condenação

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