Mantida ação penal contra acusados de fraude e clonagem de cartões de crédito

  Acusados teriam cooptado servidores dos correios e interceptado correspondências a partir do ceará

Fonte: TRF da 5ª Região

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O Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5 negou, ontem (29/01), ordem de segurança requerida com a finalidade de trancar ação penal que tramita contra o comerciante F.L.R.S. O comerciante é acusado de ser um dos líderes da organização que atuava, desde 2011, em vários estados brasileiros praticando fraudes bancárias, clonagem de cheques e cartões de crédito, roubo de cargas, receptação de mercadorias e revenda de produtos roubados.

A Terceira Turma do TRF5, por unanimidade, entendeu que as interceptações telefônicas demonstraram, indubitavelmente, a participação e articulação do acusado na pratica dos crimes em que foi indiciado.

ENTENDA O CASO – A Polícia Federal instaurou inquérito policial, em 12/04/2012, em decorrência das investigações que culminaram na deflagração de operaçãopolicial. Na residência de F.L.R.S. foi apreendida uma Kombi/Volkswagen, adquirida por R$ 27.000,00, sem que fosse explicada a origem do dinheiro empregado na sua aquisição.

No interior do veículo apreendido foram encontrados muitos eletroeletrônicos, que, segundo a polícia, teriam sido roubados. F.L.R.S. não apresentou explicações para o fato, mas se concluiu que teriam sido obtidos mediante roubo de cargas e furtos em grandes lojas de departamentos.

De acordo com a denúncia oferecida pelo Ministério Público Federal (MPF), o acusado seria um dos líderes da organização criminosa, atuando na organização, planejamento e execução de fraudes que tinham início no estado do Ceará e se consumavam, muitas vezes, no estado de Rondônia, onde ocorriam as fraudes bancárias.

A polícia indiciou dez investigados pela acusação da prática dos crimes de “Furto”, “Estelionato”, “Uso de Documento Falso”, “Promoção e Financiamento de Organização Criminosa” e “Lavagem de Dinheiro”.

A defesa ajuizou habeas corpus em favor do acusado alegando que a simples remessa de dinheiro para o Exterior não caracterizaria lavagem de dinheiro, mas reconhecia o delito de estelionato.

Palavras-chave: Ação penal Fraude Clonagem Cartões de crédito

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