Mantida a decisão que indeferiu pedido para garantir exploração de linhas pela Eucatur

O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Edson Vidigal, negou seguimento ao pedido em medida cautelar feito pela Empresa União Cascavel de Transportes e Turismo Ltda.

Fonte: Notícias do Superior Tribunal de Justiça

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O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Edson Vidigal, negou seguimento ao pedido em medida cautelar feito pela Empresa União Cascavel de Transportes e Turismo Ltda. ? Eucatur, mediante a qual pretendia garantir o direito de continuar a desempenhar suas atividades de transporte interestadual nas linhas que explora há mais de 15 anos, entre os estados das regiões Sul, Sudeste, Norte e Centro-oeste. Segundo o presidente, não foi inaugurada a competência do STJ para o caso.

Na ação ordinária contra a União e o extinto DNER, hoje ANTT, a empresa pretende assegurar a continuidade de exploração de serviços de transporte interestadual e internacional de passageiros, bem como o prolongamento do trecho. Em primeira instância, o pedido foi julgado improcedente. O Tribunal Regional Federal da 2ª Região confirmou a sentença, negando provimento à apelação.

A Eucatur insistiu com recurso especial e medida cautelar inominada para agregar-lhe feito suspensivo, mas o vice-presidente em exercício do TRF da 2ª Região negou o pedido de liminar. Outra medida cautelar foi interposta, desta vez no STJ, mas também foi indeferida liminarmente. "A ação cautelar ainda se encontra pendente de processamento perante a Vice-presidência do egrégio tribunal a quo, uma vez que apenas o pedido de liminar foi indeferido", observou o ministro Franciulli Netto após o exame da cautelar.

O pedido foi, mais uma vez, indeferido. "Ora, a propositura da presente ação cautelar induz a acreditar a ocorrência de uma evidente litispendência, afinal, somente após o juízo positivo de admissibilidade do recurso especial se inaugurará a almejada instância excepcional", acrescentou. Ao examinar, a Segunda Turma confirmou o indeferimento.

Insatisfeita, a Eucatur insistiu com a presente medida cautelar, pretendendo "a garantia do direito de continuar a desempenhar suas atividades de transporte interestadual junto às linhas que explora e opera, há mais de 15 anos, entre os estados das regiões Sul, Sudeste, Norte e Centro-oeste", minuciosamente destacadas no aresto, até que seja apreciado o recurso especial, protocolado em 30/09/2004".

"Permanecendo inalterada a situação e tendo este pedido igual objeto ao apreciado na MC 9171-RJ, portanto mera reiteração daquele, e considerando que o recurso especial ainda aguarda juízo de admissibilidade, sem notícia sobre o agravo regimental, acionada contra o indeferimento da liminar na cautelar perante o TRF da 2ª Região, e que o acórdão da Segunda Turma desta Corte ainda não transitou em julgado (...) nego seguimento ao pedido", finalizou o presidente.

Rosângela Maria
(61) 319-8590

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