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JOYCE CORRÊA CABRAL advogada25/07/2007 22:29
É MUI CRESCENTE OS GOLPES DE CHEPES, PORÉM TAL MEDIDA SÓ PREJUDICARÁ MAIS AOS TRABALHADORES, QUE QUASE NUNCA DISPÕE DE SUFICIÊNCIA DE FUNDOS, GERALMENTE USANDO O CHEQUE JÁ PARA COBRÍ-LO COM O PAGAMENTO VINDOURO, OU ATÉ MESMO AS VENDAS FEITAS EM DETERMINADO COMÉRCIO. ENFIM, ACHO QUE QD FOI FEITA TAL PROPOSTA, DEVEM TER LEVADO EM CONSIDERAÇÃO, SOMENTE A CLASE DOMINANTE, OS GOLPISTAS, ESSES SIM SEMPRE TERÃO DINHEIRO A MAIS EM SUAS CONTAS AFIJM, DE SER CUMPRIDOR DESSA NORMA. JÁ OS POBRES, ESSES SÓ SE ...
FABIO M. MARITAN ABBONDANZA Advogado26/07/2007 9:12
Uma das medidas mais salutares esta, pois muitas das fraudes começam pela sustação indevida do cheque o que gera sérios transtornos para a economia. Tal medida deveria ser acompanhada de outra para que as instituições financeiras fossem solidárias ao correntista de má fé visto que são tantas as exigências para se abrir e movimentar uma simples conta corrente.
Jorge Robson Aragão Campos de Carvalho Advogado26/07/2007 11:31
Compreendo a preocupação dos legisladores, mas creio que a medida pode prejudicar pessoas que muitas vezes necessitam da sustação do cheque em virtude de desacordos comerciais, provenientes da relação de consumo, onde o fornecedor de produtos ou serviços, por possuir cheques do consumidor, põe este condição de refém de suas decisões. Creio que deve ser estudada uma forma de proteger o consumidor, que muitas vezes utiliza este recurso para minimizar suas perdas.
José Carlos Zanatto advogado26/07/2007 12:38
a pessoa que recebe da agência bancária cheque especial, é considerada como cliente idôneo, especial, portanto, ao emitir seu cheque, e não honrá-lo, ou seja, não efetuar seu pagamento, tem sim que ser acionada através de ação competente, e a agência bancária que o considerou como especial, deveria , também, de responder solidariamente (ser também responsável pela emissão de cheques de seus clientes especiais).
Elzo A. Souza Advogado28/07/2007 13:44
Com a experiência de tantos anos também no comércio, visualizo uma situação equivocada nesse projeto, que não contempla os negócios desfeitos por culpa do credor, que muitas vezes não honra seus compromiso e, neste caso, o único recurso do devedor é sustar os cheques, não só 1, mas talvez 2, 4, 10, sabe-se lá quantos. Como se pode requerer provisão de fundos nestes casos? O devedor vai esperar ser lesado para depois reclamar em juízo? O nobre Deputado está vendo apenas um lado, esquecendo-se de que nossa economia é fortemente movida à cheques pós-datados. Má fé existe em todos os lugares... Que se puna os verdadeiros culpados então, sem lesar quem usa do dispositivo para se proteger.
MARCO LOUREIRO Advogado18/08/2007 15:53
Gostaria de saber do Senador como é que fica a situação de pessoas (consumidores) que são obrigadas a deixar cheque caução em um hospital para que seus familiares sejam atendidos ou operados de urgência? Será que o Senador irá custear o ato cirúrgico? Não sou a favor desta lei. Os abusos devem ser corrigidos através dos "telecheques da vida".