Mais de 200 empresas buscam cadastrar conta para Penhora On-line

A finalidade é de acelerar a tramitação dos processos que se encontram em fase de execução trabalhista que totalizam, no momento, 1,6 milhão em todo o País.

Fonte: Notícias do Tribunal Superior do Trabalho

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Cento e sessenta empresas estão cadastradas e 58 já fizeram o pré-cadastramento da conta bancária apta ao bloqueio pelo sistema Penhora On-line, um programa criado pelo convênio entre o Tribunal Superior do Trabalho e o Banco Central que possibilita aos trabalhadores receberem com maior rapidez débitos devidos pelos empregadores. A finalidade é de acelerar a tramitação dos processos que se encontram em fase de execução trabalhista que totalizam, no momento, 1,6 milhão em todo o País.

Instituído pelo corregedor-geral da Justiça do Trabalho, ministro Ronaldo Leal, em setembro do ano passado, o cadastramento é uma das formas de as empresas executadas por débitos trabalhistas evitarem o bloqueio múltiplo de suas contas.

Um grupo de trabalho, formado por técnicos do Banco Central, dois juízes do trabalho e dois servidores do TST, estuda, no momento, o aperfeiçoamento do programa, com a criação de um sistema de interligação entre a Vara de Trabalho, o Bacen e os bancos. Isso evitará problemas como a demora do desbloqueio dos valores que excederem o débito trabalhista e o bloqueio indiscriminado de conta.

Essas dificuldades podem ser resolvidas, atualmente, com o cadastramento que é facultado a empresas de grande porte que possuem contas bancárias e aplicações financeiras em várias instituições financeiras. O pré-cadastramento pode ser feito no site www.tst.gov.br , opção extranet ? Bacen Jud ? cadastramento de conta.

A empresa deve preencher os campos do formulário disponível no site e encaminhar, no prazo de cinco dias, documentos que comprovem a multiplicidade de contas bancárias, o número do CNPJ da empresa, o número do CPF do responsável pelo fornecimento dos dados e a titularidade da conta bancária indicada. Feito o cadastramento, a conta bancária indicada pode ser objeto de bloqueio a qualquer momento.

O presidente do TST, ministro Vantuil Abdala, diz que são raros os casos em que há bloqueio de mais de uma conta, ?até porque as empresas cuidam de informar ao juiz em qual conta querem que seja feita a penhora?. O ministro observa que o Penhora On-line tem levado as empresas executadas a fazer o pagamento espontaneamente, para evitar o bloqueio da conta bancária. Outra alternativa para os empregadores é oferecer algum bem que tenha liquidez para a penhora.

A Justiça do Trabalho foi o último segmento do Judiciário a aderir à Penhora On-line, com a assinatura de convênio entre o Banco Central e o TST há dois anos. O programa foi instituído originariamente pelo Superior Tribunal de Justiça, em maio de 2001. O STJ facultou aos tribunais de justiça estaduais a adesão ao sistema.

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