Mais de 1.800 casas serão evacuadas em Teresópolis
Entes públicos têm prazo de 30 dias para cumprir a ordem de evacuação em área de risco, sob pena de multa diária de R$ 100 mil reais
O juiz Mauro Penna Macedo Guita, da 2ª Vara Cível da Comarca de Teresópolis, deferiu liminares em ações civis públicas propostas, em janeiro deste ano, pelo Ministério Público, para que o Município de Teresópolis e o Estado do Rio de Janeiro promovam a evacuação de mais de 1.800 imóveis interditados, situados em áreas de risco na cidade e com indicação de demolição devido à tragédia ocorrida na Região Serrana de janeiro de 2011.
Segundo as iniciais das ações, as famílias continuam a viver nos imóveis interditados, apesar do risco iminente, muito embora a demolição já tenha sido determinada pela Defesa Civil. O estudo aponta cerca de 1.840 residências em área de risco. “Com as chuvas de verão em curso, tais famílias correm risco de morrer, encontrando-se o Município diante de uma nova tragédia anunciada. Trata-se de medida judicial que visa, antes de tudo, à preservação da vida e o direito à moradia digna das pessoas”, explica o magistrado.
As sete ações civis públicas se referem aos bairros Caleme, Vieira, Bonsucesso, Parque do Imbuí, Poço dos Peixes, Biquinha, Três Córregos, Espanhol, Féo, Salaco e Granja Florestal, que sofreram muito com as enxurradas do ano passado.
Nas decisões, o juiz Mauro Guita deferiu a antecipação da tutela também para determinar o cercamento dessas áreas, de modo a evitar o retorno dos moradores, e para que o Estado e o Município promovam a realocação das famílias em moradias seguras. Em determinadas localidades, onde houve grande destruição das estradas, pontes e vias de acesso, o magistrado deferiu ainda o pedido de liminar do MP para que o Poder Público dê início a obras para restaurar as vias de acesso à localidade.
De acordo com as decisões, os entes públicos têm 30 dias para cumprir a ordem, sob pena de responsabilidade civil, penal, administrativa e de improbidade, por parte das autoridades responsáveis, além de multa diária de R$ 100 mil, devida pelas pessoas jurídicas de direito publico, que será revertida ao Fundo Especial para Calamidades Públicas (Funcap).
Processos nºs: 813-19.2012.8.19.0061 ; 814-04.2012.8.19.0061 ; 815-86. 2012.8.19.0061 ; 816-71. 2012.8.19.0061 ; 817-56.2012.8.19.0061 ; 818-41.2012.8.19.0061 ; 819-26.2012.8.19.0061