Magistrado estende a homem medidas protetivas da Lei Maria da Penha

Ficou determinado que a ex-companheira permaneça a uma distância mínima de 50 metros, ressalvada a possibilidade de acesso a sua residência.

Fonte: TJRS

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O Juiz Alan Peixoto, jurisdicionando em substituição na Comarca de Crissiumal, deferiu medida protetiva de não-aproximação em favor de homem no dia 17/7. Ficou determinado que a ex-companheira permaneça a uma distância mínima de 50 metros, ressalvada a possibilidade de acesso a sua residência, localizada junto ao estabelecimento comercial onde o homem trabalha.

A decisão foi motivada porque, na avaliação do magistrado, a mulher ?se utilizava da medida protetiva deferida em seu favor para perturbar o suposto agressor.? No dia 16/7 decisão semelhante havia sido deferida determinando que seu ex-companheiro não se aproximasse e nem estabelecesse contato de qualquer forma.

O pedido liminar de habeas corpus apresentado pelo Ministério Público em favor da mulher, para reverter a concessão da medida ao ex-companheiro, foi indeferido em 29/7 pelo Desembargador Newton Brasil de Leão, da 3ª Câmara Criminal. O habeas segue tramitando no TJRS.

Processo nº 20900006004 (Comarca de Crissiumal) e 70031408305 (TJRS)

Palavras-chave: proteção

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