Mãe receberá do Estado indenização por morte de filho com bala perdida

O tiro acidental foi efetuado por policiais militares durante uma abordagem

Fonte: TJGO

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O Estado de Goiás foi condenado a pagar R$ 50 mil de indenização por danos morais a Patrícia Oliveira, que perdeu seu filho de dois anos, vítima de uma bala perdida. O tiro acidental foi efetuado por policiais militares durante uma abordagem, por causa de uma briga entre vizinhos, próximo onde a mãe estava com a criança. A decisão monocrática é da desembargadora Beatriz Figueiredo Franco (foto).


O valor indenizatório já havia sido arbitrado em primeira instância, mas o Estado recorreu, alegando que os policiais agiram no estrito cumprimento do dever legal. Os dois agentes sustentaram que, durante a abordagem, uma pessoa estava armada e que, por isso, atiraram em legítima defesa, acertando o menino sem querer. Contudo, a desembargadora rejeitou tais argumentações e explicou que “embora a conduta dos agentes públicos possa ser considerada lícita, não há como afastar a responsabilidade civil do Estado de Goiás”. Como a magistrada explicou, o caso se enquadra na teoria do risco administrativo, no qual há a obrigação de indenizar em razão da simples ocorrência de ato lesivo, levando em conta a materialidade e o nexo causal.


Além da indenização, a mãe receberá pensão mensal no valor de 2/3 do salário mínimo a partir da data que o filho completaria 14 anos até a idade de 25. A desembargadora explicou que essa verba é devida “ainda que o menor falecido não exerça atividade remunerada, posto que presume ajuda mútua entre os integrantes de famílias de baixa renda”. A pensão poderia ser pleiteada também dos 25 aos 65, no valor de 1/3 do salário, quando possivelmente o jovem constituiria família própria, reduzindo a sua colaboração no lar primitivo. Contudo, a magistrada observou que, embora legal, os advogados da mãe não fizeram esse pedido no processo.

Palavras-chave: direito civil indenização por danos morais

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