Mãe que jogou recém-nascido pela janela é condenada por infanticídio

Ré tem direito de recorrer à sentença de 3 anos de detenção em liberdade

Fonte: TJDFT

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O Tribunal do Júri de Sobradinho, no Distrito Federal, julgou nesta sexta-feira (23) uma mulher acusada de jogar o filho recém-nascido na marquise do prédio onde trabalhava. A ré foi condenada por infanticídio, a 3 anos de detenção em regime aberto, seguindo o artigo 123 do Código Penal.


Infanticídio é o homicídio praticado pela mãe contra o filho, sob a influência do estado puerperal, que ocorre durante ou logo após o parto. A pena prevista é de 2 a seis anos de detenção.


O fato ocorreu em junho de 2002. Em março de 2005, o MP-DFT (Ministério Público do Distrito Federal e Territórios) a denunciou por homicídio simples e aborto tentado (art. 121, caput e art. 124, c/c 14, inc. II, todos do Código Penal). Na sentença de pronúncia, prolatada em maio de 2013, a juíza do Tribunal do Júri e Vara dos Delitos de Trânsito de Sobradinho acolheu a peça acusatória apenas em relação ao crime de homicídio, rejeitando a acusação de aborto.


Porém, durante o julgamento o órgão ministerial pediu a desclassificação do crime de homicídio para infanticídio, tese acolhida, por maioria, pelos jurados. O Conselho de Sentença ainda julgou afirmativamente os quesitos relativos à autoria e à materialidade do crime e, negativamente, quanto à absolvição.  


Ao fazer a dosimetria da pena, a juíza destacou: "A culpabilidade da acusada vem demonstrada por acentuado grau de reprovabilidade, porquanto ela possuía o potencial conhecimento da ilicitude do fato. Tanto que tentou a todo custo escamotear o crime, praticando-o às escondidas, no interior da residência da família para a qual trabalhava. Ademais, a conduta da acusada é socialmente reprovável, quando dela se exigia comportamento diverso".

Palavras-chave: infanticídio estado puerperal aborto eca

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