Mãe que impediu filho de visitar o pai no hospital terá de reparar por dano moral

O autor será indenizado moralmente em R$ 3 mil reais por ter sido impedido de visitar o pai pela mãe, que não estava prestando os cuidados necessários ao paciente

Fonte: TJRS

Comentários: (0)




Por unanimidade, os Desembargadores da 6ª Câmara Cível do TJRS decidiram manter a indenização por dano moral a filho impedido pela mãe de visitar o pai no hospital.  O caso foi julgado inicialmente na 2º Vara Cível de Rio Grande.


Caso


O autor ingressou com ação indenizatória por danos morais, alegando ter sido impedido pela mãe de visitar o pai, que estava hospitalizado. Além disso, afirma que foi informado pelo hospital de que sua mãe não estava prestando os cuidados devidos como e solicitaram que ele também estivesse presente para dar o correto auxílio.


Uma testemunha, técnica de enfermagem no hospital em que o pai estava internado, confirmou as afirmações do autor do processo.


A ré alegou que o autor ficou apenas um dia sem ver o pai hospitalizado e que isso não aconteceu por sua culpa. Disse que foi agredida fisicamente dentro do local.


Sentença


O filho ingressou na Justiça solicitando indenização pelo dano moral sofrido. O Juiz Luis Antonio Saud Teles condenou a ré a pagar o valor de R$ 3 mil.


As partes, inconformadas, apelaram ao Tribunal de Justiça.


Apelação

 
Para o Desembargador relator do caso, Artur Arnildo Ludwig, "o autor experimentou situação de sofrimento e baixa na sua auto-estima, diante da situação embaraçosa a que foi exposto, sendo impedido de ver seu pai, circunstâncias que, além de independerem de prova, por si só, dão ensejo à pretensão indenizatória".


Ainda de acordo com o magistrado, a indenização deve levar em conta a situação econômica das partes, ser suficiente para reparar o dano, porém não provocar enriquecimento ilícito. Sendo assim, fica mantido o valor de 3 mil reais na indenização moral.


Acompanharam o Desembargador no voto, os Desembargadores Antônio Corrêa Palmeiro da Fontoura e Ney Wiedemann Neto

 

Palavras-chave: Impedimento; Hospital; Danos morais; Indenização; Visita; Família

Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/mae-que-impediu-filho-de-visitar-o-pai-no-hospital-tera-de-reparar-por-dano-moral

0 Comentários

Conheça os produtos da Jurid