Madureira Esporte Clube terá que pagar multa de R$ 200 mil

A parte principal do estádio não reúne condições para abrigar os torcedores em segurança, tendo em conta a obstrução de três das cinco rotas de fuga, o que impede a sua utilização, além de problemas na estrutura

Fonte: TJRJ

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O Madureira Esporte Clube terá que pagar R$ 200 mil de multa por ter descumprido uma liminar. Em 2007, o Ministério Público entrou com ação em face do clube que, na ocasião, foi condenado pela 3ª Vara Empresarial da Capital a se abster de realizar ou permitir a concretização de partidas de futebol no estádio Ancieto Moscoso, conhecido como Conselheiro Galvão, sob pena de multa, até que fosse apresentado projeto de segurança contra incêndio e pânico para a obtenção do Certificado de Aprovação e do Certificado de Registro do Corpo de Bombeiros.


A ação civil pública foi proposta pelo MP após ser constatado que a parte principal do estádio não reúne condições para abrigar os torcedores em segurança, tendo em conta a obstrução de três das cinco rotas de fuga, o que impede a sua utilização. Além disso, o estádio apresenta sinais de corrosão avançada em alambrados e gradis, bem como a presença de arame farpado em partes da arquibancada.


O clube não obedeceu à decisão e realizou partidas no local, válidas pelo Campeonato Carioca de 2008, sob a alegação de ter obtido os certificados de aprovação e registro. Ele também disse que lhe foi negado o direito de defesa e que a multa arbitrada pelo juízo é elevada e atingirá a administração do clube, que tem mais de 60 anos de prática desportiva e de serviços prestados à comunidade, afastando jovens do descaminho.


A decisão é da 16ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio, que manteve a sentença de primeiro grau. De acordo com o relator do processo, desembargador Mauro Dickstein, ficou comprovado o descumprimento da liminar, além da exposição dos torcedores ao risco, e, por isso, é correta a aplicação da multa. “Os torcedores possuem direito à segurança nos locais onde serão realizados os eventos esportivos, antes, durante e após as partidas, de acordo com o Estatuto do Torcedor”, mencionou o magistrado.


Nº do processo: 0016467-08.2007.8.19.0001

Palavras-chave: Pagamento; Multa; Descumprimento; Esporte Clube; Conselheiro Galvão

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