Lotérica será indenizada por roubo sofrido em estacionamento de agência bancária

Os valores cobrados pelo estacionamento da agência são recebidos pela entidade, motivo pelo qual também foi condenada.

Fonte: JFSC

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O Juízo da 7ª Vara Federal de Curitiba condenou a Caixa Econômica Federal e uma entidade sem fins lucrativos a indenizar, de forma solidária, uma casa lotérica em R$ 70.465,00 referentes a danos materiais. Esse valor foi roubado do sócio-gerente da lotérica no estacionamento de uma das agências da ré. Os valores cobrados pelo estacionamento da agência são recebidos pela entidade, motivo pelo qual também foi condenada.

O valor da indenização será acrescido de juros e correção monetária a partir da data do evento, ocorrido em março de 2008. Para pedir a indenização, o autor sustentou que a empresa foi constituída para operar como revendedora de loteria da CEF e, nesta condição, possui a obrigação contratual de manter sua movimentação financeira junto a tal empresa pública, o que o fez utilizar o estacionamento da agência para realização do depósito bancário.

O juízo considerou que a CEF é objetivamente responsável por danos causados em seu estacionamento aos clientes, por força do contido no artigo 37, § 6º da Constituição Federal e no Código de Defesa do Consumidor.

Autos nº 2008.70.00.019730-1

Palavras-chave: roubo

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