Loja é condenada por negar venda a cliente negra

Fonte: Consultor Jurídico

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A loja Athletic Shoes ? Ac Koller foi condenada a pagar indenização de R$ 5,2 mil por danos morais a uma cliente. Motivo: a vendedora se negou a vender um par de tênis para a cliente, que é negra. Para justificar a recusa, a empresa afirmou que os cheques oferecidos para a compra parcelada seriam falsos.

A decisão de condenar a loja é da 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul. Os desembargadores avaliaram as provas e concluíram ter havido flagrante discriminação racial. Eles mantiveram o valor da indenização fixado na sentença de primeira instância, acrescido de correção monetária e juros legais. Cabe recurso.

No TJ gaúcho, a cliente ressaltou que a funcionária da loja se negou a vender o tênis sob o argumento de que os dois cheques no valor de R$ 34,92 eram falsos. Segundo a cliente, a afirmação foi feita de forma ofensiva e constrangedora. Disse ter sido vítima de discriminação racial e pediu que a indenização fosse fixada em 150 salários mínimos, equivalente a R$ 45 mil. As informações são do TJ-RS.

Sustentou também que os cheques foram preenchidos pela máquina da empresa e nenhum registro foi encontrado nos órgãos de proteção ao crédito. A compradora também não teve a oportunidade de oferecer outra forma de pagamento como dinheiro ou cartão de crédito.

Uma testemunha relatou ter tomado conhecimento do ocorrido pela própria funcionária da loja. Ouviu que haveria uma ?rata? (termo usado no sentido de ladra) tentando passar cheques roubados.

A Athletic Shoes alegou que o nome que constava no cheque não era o mesmo dos documentos da cliente e que, por não estarem com numeração em seqüência, não teriam sido retirados do mesmo talão.

A relatora da ação, desembargadora Marilene Bonzanini Bernardi, entendeu que houve comportamento discriminatório e injurioso ?pois a segregação racista fere o núcleo da humanidade do homem, a sua identidade social como pessoa, eliminando sua dignidade, por considerá-lo diverso e inferior?.

No arbitramento do valor da indenização foi considerado que se trata de uma microempresa com médio porte econômico. ?Tenho como razoável a quantia fixada, que certamente satisfaz ao caráter reparatório?.

Acompanharam o voto da relatora os desembargadores Íris Helena Medeiros Nogueira e Odone Sanguiné.

Processo 70.011.790.607

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1 Comentários

EVALDO JUNIOR bacharel em direito21/06/2005 9:59 Responder

Infelizmente em pleno século XXI, temos que nos deparar com esse tipo de injúria em pleno comércio varejista. O ser humano, principalmente o brasileiro, não se deu conta que o Brasil é um país multiracial e o negro ainda carrega o fardo da escravidão, ou seja, as pessoas ainda julgam as outras através da sua cor da pele. Temos que acabar com isso e cada vez que nos depararmos com essas questões, temos que invocar o judiciário, para que essas pessoas preconceituosas não passem impunes em nossa sociedade. Vamos dar um basta nisso!!!

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