Loja deve indenizar por inscrever nome de cliente no SPC

O autor foi vítima de fraude e não tinha realizado nenhuma compra na loja. A decisão é do juiz da 1ª Vara Cível de Brasília e cabe recurso.

Fonte: TJDFT

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A Lojas Renner S/A foi condenada a indenizar em R$ 5 mil por inscrever o nome de cliente nos cadastros de inadimplentes indevidamente. O autor foi vítima de fraude e não tinha realizado nenhuma compra na loja. A decisão é do juiz da 1ª Vara Cível de Brasília e cabe recurso.

O autor relatou que, ao tentar realizar uma compra parcelada, descobriu que seu nome estava inscrito nos cadastros de inadimplentes, por causa de débito no valor de R$ 915,58 junto à loja. Ele alegou que se trata de fraude e que informou a ré sobre a utilização indevida de seus documentos. O autor afirmou ainda que a pessoa que usava indevidamente seus documentos foi presa ao tentar abrir uma conta num banco em Anápolis, GO.

Depois te ter dado ciência à loja sobre a fraude, o autor afirmou que ela não deu baixa e que a inclusão indevida de seu nome nos cadastros de inadimplentes lhe causou constrangimento. Ele pediu indenização por danos morais e a exclusão de seu nome dos referidos cadastros.

A Lojas Renner sustentou, em contestação, que o autor fez várias compras, sendo que nenhuma foi paga, o que fez com que ela agisse no exercício regular do direito de inscrevê-lo nos cadastros de inadimplentes. A loja argumentou ainda que também foi vítima do fraudador, e que o nome do autor já estava nos cadastros de inadimplentes quando fez a inscrição.

Na sentença, o juiz deu razão ao autor, porque as provas não deixaram dúvida quanto à ocorrência de fraude. "A toda evidência, a consecução da fraude somente logrou êxito em virtude da falha na segurança do serviço prestado pela ré, que não tomou os devidos cuidados na celebração do pacto", afirmou o magistrado.

O juiz argumentou ainda que, de acordo com os documentos dos autos, o contrato de adesão ao cartão de compras da loja apresenta assinatura grosseiramente diversa do padrão de assinatura do autor. Além disso, o magistrado salientou que as outras inscrições constantes nos órgãos de proteção ao crédito foram ocasionadas por débitos contraídos em localidades diversas do domicílio do autor.

O magistrado condenou a Lojas Renner a indenizar o autor no valor de R$ 5 mil. A loja também deverá excluir o nome do autor dos cadastros de inadimplentes no prazo de cinco dias úteis.

Nº do processo: 2007.01.1.131501-0

Palavras-chave: inadimplente

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