Lixo atirado em telhado vizinho gera condenação de 37,8 mil

O acusado foi condenado ao pagamento danos morais e materiais a seus vizinho.

Fonte: TJRJ

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O juiz da 28ª Vara Cível, Magno Alves de Assunção, condenou o Condomínio do Edifício Mansão Rodrigo de Freitas, no Humaitá, a pagar R$ 37,8 mil de indenização, a título de danos morais e materiais, a seus vizinhos Ivone Lafayette Rodrigues Pereira, Jose Carlos de Goes Wanderley e Rodrigo Lafayette Rodrigues Pereira Wanderley. Alguns moradores do Condomínio vêm, sistematicamente, lançando lixo no telhado da cobertura vizinha, causando inúmeros prejuízos, como a quebra de calhas que provocam inundações e infiltrações.


Segundo o magistrado, as fotos juntadas aos autos já são suficientes para demonstrar os prejuízos materiais suportados pelos autores, em razão do lixo atirado a partir do edifício vizinho. “De fato, não é preciso ser especialista em física para constatar que o único prédio a partir do qual poderiam ter saído os objetos é do Condomínio réu”, disse.

 
Na sentença, o juiz frisou que o Condomínio deve cumprir as restrições impostas aos moradores das metrópoles contidas no Direito de Vizinhança e no Estatuto da Cidade. “A vida moderna nos impõe hoje em dia limitações ao modo de exercer nossos direitos e cumprir nossas obrigações em benefício de uma vida pacífica e harmoniosa em sociedade”, explicou.

 
O magistrado condenou o Condomínio a indenizar os autores em R$ 30 mil por danos morais e R$ 7,8 mil por danos materiais. Além disso, caso não interrompam o lançamento dos objetos no telhado da cobertura vizinha, será aplicada multa diária no valor de R$ 5 mil e mais R$ 200,00 por item lançado.

 
 Proc. 2006.001.089.114-6

Palavras-chave: Acusado Danos Morais Danos Materiais Condenação

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