Liquidação da falência da Encol deve acontecer em seis meses

Fonte: Notícias do Tribunal de Justiça de Goiás

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O juiz Gerson Santana Cintra, da 11ª Vara Cível de Goiânia, determinou o prazo de seis meses para a liquidação da falência da Construtora Encol. Definiu também que os bens serão vendidos livres e desembaraçados de qualquer ônus, ficando autorizado o síndico a parcelar o valor da arrematação em até 48 meses, com a correção mensal pela TR, exceto os imóveis com valor de avaliação inferior a R$ 300 mil, para os quais o parcelamento não poderá ultrapassar 24 meses.

Segundo o juiz, a venda dos bens arrecadados de forma parcelada tem mostrado resultados positivos para os interesses dos credores. Ele cita como exemplo o ágio alcançado na venda do Shopping Bougainville, que teve frustrada uma tentativa anterior de negociação. Gerson Cintra determinou que os ônus registrados no cartório de registro de imóveis incidentes sobre os bens a serem vendidos sejam cancelados, cabendo ao síndico fornecer a relação desses registros para que sejam expedidos os mandados de cancelamento.

Explicou também que os bens da Construtora Encol serão vendidos livres e desembaraçados de quaisquer dívidas e ônus reais, como débitos de IPTU, taxas de condomínios, fornecimento de energia elétrica e o hipotecário, cabendo a esses credores reclamar os seus direitos creditórios na forma da Lei da Falências. O síndico deverá requerer a intimação do credor com direito real ou vinculado ao bem a ser vendido para tomar conhecimento da data da realização da venda. (João Carlos de Faria)

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