Liminares determinam funcionamento do Metrô, CPTM e Sabesp na greve anunciada para terça (28/11)

A decisão é do desembargador Marcelo Freire Gonçalves, vice-presidente judicial do Regional, que também determina multa diária de R$ 700 mil em caso de descumprimento

Fonte: Assessoria de Imprensa do TRT da 2ª Região

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Reprodução: Pixabay.com

Nesta segunda-feira (27/11), a Justiça do Trabalho da 2ª Região determinou que os trabalhadores da Companhia do Metropolitano de São Paulo (Metrô) devem manter 80% do efetivo em atividade no horário de pico (das 6h às 9h e das 16h às 19h) e 60% nos demais períodos durante a greve anunciada para 28/11. A decisão é do desembargador Marcelo Freire Gonçalves, vice-presidente judicial do Regional, que também determina multa diária de R$ 700 mil em caso de descumprimento.


Já a Companhia Paulista de Trens Metropolitanos (CPTM) deverá operar com 85% do efetivo nos horários de pico (4h às 10h e 16h às 21h), além de 60% nos demais intervalos, sob pena de multa diária de R$ 600 mil. O relator é o desembargador Fernando Alvaro Pinheiro.


No fim de semana, a desembargadora Ivete Ribeiro prolatou limitar relativa à Companhia de Saneamento do Estado de São Paulo (Sabesp). Os empregados deverão manter disponíveis 70% do contingente ligado à prestação de serviços essenciais de saneamento básico, tratamento e abastecimento de água, bem como esgoto, com multa diária de R$ 30 mil em caso de descumprimento.


Processos:

Metrô: 1028393-33.2023.5.02.0000

CPTM: 1032496-83.2023.5.02.0000

Palavras-chave: Liminares Determinação Funcionamento Metrô CPTM Sabesp Greve Anunciada

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