Liminar suspende transmissão de bens em execução

O Hospital Espírita de Porto Alegre, que está sendo executado por dívidas tributárias, obteve o deferimento do seu pedido para suspender os atos destinados à transmissão de propriedade dos seus bens.

Fonte: TRF 4ª Região

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O Hospital Espírita de Porto Alegre, que está sendo executado por dívidas tributárias, obteve o deferimento do seu pedido para suspender os atos destinados à transmissão de propriedade dos seus bens que serão leiloados em agosto. A decisão do desembargador federal Álvaro Eduardo Junqueira, relator do processo no Tribunal Regional Federal da 4ª região (TRF4), foi publicada ontem (30/7) no Diário Eletrônico da JF.

Os possíveis licitantes deverão ser informados pelo leiloeiro sobre a existência da restrição imposta. O Hospital realizou o pedido de parcelamento da dívida de acordo com a Lei nº 11.941, de maio de 2009, que ainda não foi regulamentada pela Receita Federal e Procuradoria-Geral da Fazenda (PGFN). A medida, conhecida como ?Refis da Crise?, permite o parcelamento das dívidas tributárias em até 180 dias, com redução de juros, multas e encargos sociais.

Na decisão, o magistrado considerou que o objetivo maior do Estado, ao regulamentar e instituir a moratória, é o de ver satisfeito o crédito que lhe é devido. Ele entendeu que "não é razoável, em tese, direcionar o contribuinte a uma modalidade de parcelamento que lhe propiciaria maior ônus pecuniário ao argumento isolado de não estarem, momentaneamente, definidas as regras administrativas necessárias para a perfectibilização do benefício de similar qualidade previsto em novel legislação".

O bem será leiloado, mas não poderá ser registrado pelo novo proprietário por 90 dias. O prazo foi concedido para aguardar a regulamentação da Lei e a análise do pedido de parcelamento.

AI 2009.04.00.024758-6/TRF

Palavras-chave: execução

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