Liminar suspende efeitos de lei que desrespeitava acordos coletivos e convenções

Norma extrapolava os limites da delegação da Lei, que também autoriza os estados e o Distrito Federal a deliberarem sobre o mesmo tema

Fonte: TJRJ

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Os desembargadores do Órgão Especial do TJ do Rio foram unânimes ao conceder liminar à Federação das Indústrias do Estado do Rio de Janeiro (Firjan) para impugnar a norma (art. 1º da lei fluminense nº 6.402 de 08/03/2013), que instituiu pisos salariais no estado para as categorias profissionais. A expressão “que o fixe a maior”, contida no dispositivo legal, afastaria o resultado das convenções ou dos acordos coletivos de trabalho. “Se pagarem aos funcionários com base neste artigo, depois não poderão voltar atrás, caso seja declarado inconstitucional”, explicou o desembargador Cláudio de Mello Tavares. O mérito da ação ainda será julgado.


De acordo com os desembargadores, a norma extrapolava os limites da delegação da Lei Complementar Federal nº 103/2000, que também autoriza os estados e o Distrito Federal a deliberarem sobre o mesmo tema.


Segundo o relator da decisão, desembargador Claudio de Mello, a lei estadual violaria tanto a Constituição Federal quanto à LC 103/2000. A primeira garante às categorias profissionais e econômicas a autonomia sindical, sendo-lhe autorizada, inclusive, a flexibilização do salário, desde que respeitado o salário mínimo nacional. Já a segunda, possibilita aos estados e o Distrito Federal instituir, através de uma lei de iniciativa do Poder Executivo, o mencionado piso para os empregados que não tenham piso salarial definido em lei federal, convenção ou acordo coletivo de trabalho.

Palavras-chave: Liminar Suspensão Efeitos de Lei Desrespeito Acordos Coletivos

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