Liminar que impedia protesto contra Barcas é revogada

Descumprimento da ordem obrigaria o estudante, presidente do movimento, a pagar multa de R$ 5 milhões

Fonte: TJRJ

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O desembargador Gilberto Campista Guarino, da 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio, revogou a liminar que impedia o estudante R.R.B.C., presidente do “Movimento Sou Niterói”, de participar do protesto contra o aumento da tarifa das barcas Rio-Niterói. O descumprimento da ordem obrigaria o estudante a pagar multa de R$ 5 milhões.


A decisão, publicada nesta segunda-feira, dia 15, no Diário Eletrônico da Justiça, derruba a liminar deferida no dia 1º pela juíza Simone Gastesi Chevrand, da 25ª Vara Cível da Capital, na ação ajuizada por Barcas S.A. A ordem impediu a realização dos atos públicos agendados para o dia 2 de abril, nas estações e embarcações da concessionária – às 17h, na estação de Niterói, e às 18h, na estação das barcas do Rio. Em seu deferimento, a juíza argumentou risco de tumulto, por se tratar de horário de rush.


Para o desembargador, a decisão da juíza fere as garantias de liberdade de manifestação de pensamento (artigo 5º, inciso IV, da Constituição) e de liberdade de expressão (artigo 5º, inciso IX), além de ofender o disposto no artigo 5º, inciso XVI, da Constituição, segundo o qual, “todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente”.


“Com efeito, não se pode aceitar que, diante do aumento da tarifa do serviço público de transporte marítimo diário de milhões de pessoas, sejam os usuários de tal serviço impedidos de, pacificamente, revelarem à sociedade indignação pública contra o fato. Foi-se – e espera-se que jamais retorne... – o tempo negro da história nacional, quando a censura, às escâncaras, tolhia a democracia, não tolerava a crítica às instituições e a decisões unilateralmente impostas e deixava o brasileiro escravo do rumo que minorias ilegítimas imprimiam ao país”, diz a decisão, que destacou o fato de a manifestação ter sido previamente agendada e ter recebido a chancela de entidades e usuários que participaram de audiência pública promovida pela Câmara Municipal de Niterói, em 18 de março de 2013.


Ao deferir a liminar, a juíza determinou que se enviassem ofícios às autoridades policiais “a fim de que disponibilizem contingente suficiente para assegurar o cumprimento da decisão”. Segundo ela, as circunstâncias indicavam um “cenário de provável ocorrência de excessos e infração”, pois uma “grande reunião de pessoas voltadas para exercer manifestação contrária ao aumento da tarifa, no meio de multidão de usuários, consiste em fórmula praticamente exata para a ocorrência de transtornos”.


“Ora... o Estado tem, à disposição, a força pública, que existe para garantir a ordem igualmente pública, e não para ser posta em auxílio à repressão ilegal de direitos exercidos sem nenhuma eiva de abuso”, concluiu o desembargador Gilberto Guarino, que determinou, em sua decisão, a “expedição imediata de ofícios às Corporações” cancelando “as providências anteriormente determinadas em 1ª instância”.


Processo nº 0018421-82.2013.8.19.0000

Palavras-chave: Liminar Impedimento Protesto Barcas Tarifa

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