Liminar obriga SuperVia a manter escadas rolantes funcionando

A supervia terá que manter em funcionamento as escadas rolantes de acesso às estações de trem, sob pena de pagar multa diária de r$ 300

Fonte: TJRJ

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A SuperVia terá que manter em funcionamento as escadas rolantes de acesso às estações de trem de Madureira e do Méier, sob pena de pagar multa diária de R$ 300. A decisão é da desembargadora Sirley Abreu Biondi, da 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio, que deferiu liminar em ação movida pelo Ministério Público estadual. A concessionária é acusada de não fazer a manutenção adequada do equipamento e de deixá-lo inoperante, prejudicando os passageiros.


Na ação coletiva, o MP informa que são constantes as reclamações que chegam à sua Ouvidoria acerca do não funcionamento das escadas. Essa circunstância, segundo a promotoria, impede que todos os usuários tenham acesso ao serviço de transporte ferroviário contínuo, regular e eficaz. A situação é extremamente penosa, principalmente, para idosos e portadores de deficiências.


Chamada a se manifestar sobre a resolução das irregularidades, a SuperVia argumentou que as falhas no funcionamento das escadas se devem a frequentes atos de vandalismo dos passageiros. No inquérito aberto pelo MP, a concessionária informou que gastaria cerca de R$ 365.000,00 anuais em consertos.


A empresa se recusou, ainda, a assinar Termo de Ajustamento de Conduta proposto, pois afirma que para que as escadas possam funcionar adequadamente é necessária uma mudança nos padrões culturais da população, reeducando-a a preservar o patrimônio público.


Diante do impasse, o Ministério Público ajuizou a ação coletiva com pedido de liminar, que inicialmente fora negada pela 3ª Vara Empresarial do Rio, onde o mérito da ação ainda será julgado. Inconformado, o MP recorreu e conseguiu a antecipação de tutela na 2ª instância do Judiciário fluminense.

 

Processo 00555018520108190000

Palavras-chave: SuperVia; Liminar; Escadas Rolantes; Funcionamento

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