Liminar mantém mandato do deputado estadual Gilberto Abramo (MG)

Abramo foi eleito em 2006 pelo PMDB.

Fonte: TSE

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O ministro Felix Fischer, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), concedeu liminar ao deputado estadual Gilberto Aparecido Abramo (MG) para que mantenha o mandato até o julgamento definitivo pelo TSE de recurso contra decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG), que o cassou por infidelidade partidária. Abramo foi eleito em 2006 pelo PMDB.

Segundo a petição proposta pelo PMDB no TRE, Abramo teria se desfiliado da legenda peemedebista, em 2009, sem justa causa, e ingressado no Partido Republicano Brasileiro (PRB), o que é proibido pela Resolução 22.610/07, do TSE.

O ministro Felix Fischer acatou a defesa do deputado para a concessão da liminar, ao entender que houve cerceamento de defesa por não ter sido ouvido, no processo, o deputado Sávio Souza Cruz (PMDB). No dia da audiência, a testemunha informou que estava impossibilitado de comparecer por motivo de doença, mas disse que estava à disposição para depor em nova data.

De acordo com o ministro, para afastar o cerceamento de defesa, o TRE fundamentou-se no entendimento de que não seria aplicável às ações por infidelidade partidária a prerrogativa do artigo 411, do Código de Processo Civil, que permite que os deputados possam ser ouvidos em casa ou no trabalho.

No entanto, de acordo com a decisão do relator, esse não é o entendimento do TSE. Sustentou que, de acordo com a jurisprudência do TSE, a prova oral é fundamental quando se examina a alegação de justa causa para o ato de infidelidade partidária.

Afirma ainda que, de acordo com a defesa, a testemunha seria uma das signatárias do documento em que se requer a destituição do deputado da função de líder do partido, de modo que poderia comprovar a efetiva existência de perseguição política, justa causa para sua desfiliação. ?Com efeito, preliminarmente, entendo tratar-se de testemunha importante para o julgamento da causa a fundamentar a afirmação de prejuízo e consequente cerceamento de defesa?.

Processo relacionado: AC 64303

Palavras-chave: liminar

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