Liminar libera venda de bilhetes para o Corcovado nas estações

Magistrado acolheu pedido da empresa Estação de Ferro Corcovado, em ação cautelar movida contra o município do Rio de Janeiro

Fonte: TJRJ

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O juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública do Rio, Afonso Henrique Ferreira Barbosa, deferiu liminar nesta sexta-feira, dia 24, liberando a venda de bilhetes para o Trem do Corcovado nas bilheterias das Estações do Cosme Velho e Paineiras. O magistrado acolheu pedido da empresa Estação de Ferro Corcovado (Esfeco), em ação cautelar movida contra o município do Rio de Janeiro.


Segundo a decisão, a prefeitura, ao editar o Decreto nº 37.070/13, que proibiu a comercialização e a entrega de ingressos nas bilheterias, atingiu o contrato de arrendamento celebrado no âmbito federal e provocou queda superior a 80% no faturamento da empresa.


Ainda segundo o magistrado, o decreto privilegia o transporte rodoviário por vias engarrafadas, em detrimento da estrada de ferro (haja vista que autorizou a extensão das linhas de vans, na modalidade de fretamento). “A intervenção do município réu, por intermédio do referido diploma legal, traduz tratamento desigual entre o transporte ferroviário desempenhado pela autora (em malha de titularidade da União Federal) e o transporte rodoviário, na medida em que cria óbice à aquisição dos ingressos para o Trem Corcovado, sem embargo de o Corcovado ser um dos pontos turísticos mais visitados em todo o mundo, e provoca o aumento da circulação de vans em trajeto que já apresenta trânsito deveras tumultuado”, escreveu.


A imposição de venda dos ingressos exclusivamente pela internet ou por agências de turismo também fere, segundo a decisão, os direitos previstos no Código de Defesa do Consumidor. “Não é difícil imaginar o sentimento de perplexidade pelo qual passarão inúmeros turistas, ao se depararem com a seguinte situação: se dirigem a um dos pontos turísticos mais visitados e conhecidos em todo o mundo e se veem impossibilitados de adquirir o seu ingresso, cabendo-lhes, a partir de então, acessar a internet em cidade estranha, onde permanecerão usualmente por período reduzido de tempo, se pretenderem ter o prazer de acessarem o Corcovado pelas belas paisagens da Mata Atlântica”, destacou.


Processo nº 0173484-97.2013.8.19.0001

Palavras-chave: Liminar Liberação Venda Bilhetes Corcovado Estações

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