Liminar garante recebimento de pensão a idosa por morte de seu ex-marido

A juíza Wilsiane Ferreira Novato, concedeu liminar em favor de Carmelina Marques de Sousa, obrigando a Secretaria da Fazenda do Estado de Goiás (Sefaz) a pagar pensão à autora pelo falecimento de seu ex-companheiro.

Fonte: TJGO

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A juíza Wilsiane Ferreira Novato, em substituição na 1ª Vara da Fazenda Pública Estadual, concedeu liminar em favor de Carmelina Marques de Sousa, obrigando a Secretaria da Fazenda do Estado de Goiás (Sefaz) a pagar pensão à autora pelo falecimento de seu ex-companheiro. Carmelina foi casada por 30 anos com Daniel de Souza Brito e, após o divórcio, o casal fez um acordo estabelecendo que ela receberia metade do salário dele como pensão alimentícia. Com a morte de Daniel, o pagamento foi interrompido.

Com 72 anos de idade, a idosa procurou a Justiça porque, mesmo preenchendo um requerimento de transferência de pensão alimentícia para pensão por morte no Instituto de Assistência dos Servidores Públicos do Estado de Goiás (Ipasgo), não recebeu o benefício. Argumentou ainda que é portadora de glaucoma, diabetes e problemas cardíacos, tendo a saúde prejudicada pela interrupção do recebimento.

Analisando os requisitos legais para concessão de uma liminar, a juíza verificou que o pedido é substanciado por uma decisão já julgada, que permitiu o recebimento de metade do salário do ex-marido, e ainda que a autora tem dificuldade em prover suas necessidades básicas, como alimentos e remédios. Wilsiane Novato acatou que negar a liminar e esperar a sentença final pode levar a um dano irreversível. Com a decisão, o Ipasgo deverá repassar o benefício à idosa a título de pensão por morte.

Palavras-chave: idoso

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