Liminar do TRT-2 define funcionamento mínimo do metrô durante greve

A liminar foi concedida após pedido de mandado de segurança impetrado pela Companhia do Metropolitano de São Paulo (Metrô). 

Fonte: Assessoria de Imprensa do TRT da 2ª Região

Comentários: (0)



Reprodução: Pixabay.com

O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) deferiu, nesta quinta-feira (23/3), liminar que determina o funcionamento de 80% do serviço do efetivo do metrô nos horários de pico (entre 6h e 10h e entre 16h e 20h) e com 60% nos demais horários, durante todo o período de paralisação.


A liminar foi concedida após pedido de mandado de segurança impetrado pela Companhia do Metropolitano de São Paulo (Metrô). A empresa solicitou a anulação da decisão que indeferiu o requerimento para que o Tribunal fixasse quantitativo mínimo de funcionamento dos trens.


Em caso de descumprimento, pode ser aplicada multa ao sindicato dos trabalhadores no valor de R$ 500 mil por dia. A decisão é do desembargador plantonista Ricardo Apostólico Silva.


“Considerando as circunstâncias e urgência do caso, e diante da  manifestação  expressa  da  empresa  pela  recusa  ao  procedimento de liberação das catracas, entendo pela necessidade de estabelecer certos parâmetros para o regular exercício do movimento paredista”, explicou o magistrado.


(Processo nº: 1008070-07.2023.5.02.0000)

Palavras-chave: Liminar Definição Funcionamento Mínimo Metrô Greve

Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/liminar-do-trt-2-define-funcionamento-minimo-do-metro-durante-greve

0 Comentários

Conheça os produtos da Jurid