Liminar determina que criança estude em creche próxima à sua casa

Narra nos autos que a criança, representado por seu pai, necessita de uma vaga em uma creche, em período integral, próximo à sua residência, tendo em vista que, após ter sido abandonada por sua mãe, está sob a responsabilidade de seu pai, que trabalha o dia todo fora

Fonte: TJMS

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O juiz titular da 2ª Vara de Fazenda Pública e Registros Públicos de Campo Grande, Ricardo Galbiati, concedeu, ontem (25), a liminar para que o Secretário Municipal de Educação garanta a E.V.O.N. uma vaga na creche próxima à sua residência, para dar início à sua vida escolar.


Narra nos autos que E.V.O.N., representado por seu pai, J.N. da S., necessita de uma vaga em uma creche, em período integral, próximo à sua residência, localizada no Bairro Jardim Manaíra, tendo em vista que, após ter sido abandonada por sua mãe, está sob a responsabilidade de seu pai, que trabalha o dia todo fora.


Para o magistrado, não há dúvidas de que o fundamento apresentado é relevante, pois a criança tem apenas um responsável que precisa trabalhar o dia todo para lhe sustentar, e o prejuízo acarretado para ela poderia ser irreversível.


Desse modo, o juiz concedeu a liminar para assegurar à criança uma vaga em Centro de Educação Infantil próximo à sua residência.


Processo nº 0806077-28.2013.8.12.0001

Palavras-chave: Liminar; Criança; Estudo; Vaga em Creche

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