Liminar determina pagamento integral de salários dos técnicos da Receita Estadual

O sindicato da categoria (AFOCEFE) ingressou com mandado de segurança coletivo em função do anúncio do parcelamento dos salários dos servidores. Segundo os técnicos, por se tratar de verba de caráter alimentar, é inconstitucional o parcelamento dos salários

Fonte: TJRS

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Uma liminar concedida pelo Desembargador Marcelo Bandeira Pereira, integrante do Órgão Especial do TJRS, determina o pagamento integral da remuneração dos técnicos Tributários da Receita Estadual até o último dia útil do mês de maio. A decisão é do dia 19/5.

Caso

O sindicato da categoria (AFOCEFE) ingressou com mandado de segurança coletivo em função do anúncio do parcelamento dos salários dos servidores que têm remuneração maior do que R$ 5.100,00. Segundo os técnicos, por se tratar de verba de caráter alimentar, é inconstitucional o parcelamento dos salários.

Decisão

O relator do processo afirmou que as notícias que constam dos autos demonstram a real intenção do Poder Executivo em parcelar a remuneração dos servidores, que recebem acima de R$ 5.100,00.

O Desembargador Marcelo Bandeira Pereira destacou que, apesar da evidente precariedade das finanças do Estado, o parcelamento afronta o artigo 35 da Constituição Estadual, que dispõe que o pagamento da remuneração mensal dos servidores públicos do Estado e das autarquias será realizado até o último dia útil do mês do trabalho prestado.

O perigo na demora está consubstanciado no caráter alimentar da verba, aliado à proximidade do fechamento da folha de pagamento do corrente mês pelo Poder Executivo o que caracteriza, inclusive, a concessão da liminar à revelia da previsão do disposto no parágrafo segundo do artigo 22 da Lei nº 12.016/09, afirmou o relator.

Assim, foi deferido o pedido liminar para que o Governador do Estado proceda ao pagamento integral da remuneração dos técnicos tributários da Receita Estadual até o último dia útil do presente mês.

O mérito da ação será julgado pelo Órgão Especial.

Palavras-chave: Liminar Determinação Pagamento Integral

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