Liminar determina cirurgia em paciente com problemas no quadril
Na ação, a autora alegou que é portadora de coxoartrose grave, necessitando realizar, com urgência, procedimento cirúrgico com prótese total do quadril com superfície de rolamento em cerâmica, conforme laudo médico juntado aos autos
O juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública de Natal, Geraldo Antônio da Mota, concedeu uma liminar a uma paciente portadora de problemas ósseos determinando ao Estado que realize imediatamente a cirurgia indicada para a autora, através da rede pública ou privada, arcando com os custos necessários. Para o cumprimento da decisão, o Secretário de Estado da Saúde Pública deverá ser notificado pessoalmente.
Na ação, a autora alegou que é portadora de COXOARTROSE GRAVE (CID 10 - M 16.0), necessitando realizar, com urgência, procedimento cirúrgico com prótese total do quadril com superfície de rolamento em cerâmica, conforme laudo médico juntado aos autos. Antes de apreciar o pedido de julgamento antecipado da ação, o juízo determinou a notificação do Secretário Estadual de Saúde para esclarecer a situação da autora, informando a possibilidade de realização do procedimento cirúrgico solicitado e em que condições. Mas o prazo dado pela Justiça decorreu sem qualquer manifestação.
Ao analisar o caso, o magistrado concedeu a liminar por ver presentes os requisitos do perigo da demora e da prova inequívoca. O primeiro, constatável diante da concreta situação pela qual passa a autora, uma vez que a demora na realização do procedimento cirúrgico pode acarretar-lhe graves prejuízos à saúde. O segundo, a considerar o momento no qual se fez o exame do processo, corresponde ao conceito de probabilidade.
Para o juiz, sendo o direito à saúde um direito amplo e universal, os motivos apresentados pela paciente revelam-se, numa primeira análise, convincentes, mais do que simples indício.