Liminar: Criança de 5 anos vai realizar cirurgia cardíaca

Uma menina de cinco anos conquistou, liminarmente, o direito à uma cirurgia cardíaca que será realizada em outro estado, paga pelo plano de saúde.

Fonte: TJRN

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Uma menina de cinco anos conquistou, liminarmente, o direito à uma cirurgia cardíaca que será realizada em outro estado, paga pelo plano de saúde. A decisão é da 11ª Vara Cível de Natal. O juiz considerou o caráter de urgência no caso e, pela análise dos documentos apresentados, estava configurado os pressupostos para o deferimento da liminar que poderia ocasionar danos irreparáveis a vida da criança.

Na ação, a autora, M.E.V.S.S., representada pela sua mãe, informou que é portadora de cardiopatia congênita, necessitando fazer um "Cateterismo Cardíaco Pediátrico Infantil". Do outro lado, a Unimed Natal, argumentou que o custeio total do procedimento não poderia ser pago porque havia uma limitação na cláusula 3.2 do contrato.

O juiz que analisou o caso, Geomar Brito Medeiros, esclareceu que a autora está em dia com as obrigações junto à Unimed e que o contrato de assistência médico-hospitalar, está com todas as carências cumpridas. O que garante o custeio total da assistência médico-hospitalar, bem como os materiais necessários para o procedimento.

?Ora, se o procedimento necessitado pela parte-autora pudesse ser efetuado dentro da área de atuação da Unimed Natal, não haveria dúvidas quanto à razão da parte-ré em exigir a complementação do custeio do serviço. Entretanto, em Natal/RN, não há clínicas/hospitais especializados/capacitados para realizar o cateterismo na criança, entendeu o juiz.

Assim, aplicou no caso, as diretrizes do Código de Defesa do Consumidor quanto à hipossuficiência, pois se a autora encontra-se impossibilitada de realizar um procedimento inexistente dentro da área de abrangência da Unimed Natal, inclusive sendo obrigada a se deslocar para outra cidade (Recife/PE) na busca do tratamento, não pode a prestadora de serviços onerá-la, obrigando-a a arcar com eventuais diferenças entre os preços dos procedimentos praticados na praça de Natal/RN, destinados ao público adulto, e os praticados fora dela (inexistentes em Natal/RN), destinados ao público infantil.

?Assim, inexiste razões para que a Unimed Natal se negue a autorizar o custeio total do procedimento solicitado. Logo, a conclusão a que chegamos é a de que a negativa, por parte da Unimed, em custear o procedimento solicitado fere a dignidade da criança, que tem a vida submetida a maiores riscos (quando paga um plano de saúde privado), e frustra toda a sociedade, que em seus princípios, plasmados na Constituição, quer uma vida segura e organizada, tanto que engendrou o segmento da saúde privada, mediante planos, para o atingimento desse fim?.

Com a liminar, o juiz determina que a Unimed autorize, dentro do prazo de um dia, a contar da data da intimação da decisão, o custeio total do procedimento denominado como "Cateterismo Cardíaco Pediátrico Infantil", bem como, a cobertura de outros materiais eventualmente indicados pela equipe médica e necessários para a realização do procedimento ora discutido, para o que a autora, financeiramente, com nada concorrerá.

O juiz ainda fixou em R$1.000,00 de multa por cada dia de atraso no cumprimento da decisão.

Processo nº 001.09.033535

Palavras-chave: cirurgia

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