Liminar autoriza análise de inaptidão de deficiente visual no estágio probatório

A candidata teve que passar por exame admissional após ser nomeada, e não foi considerada apta a exercer o cargo

Fonte: TJRN

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O juiz da 7ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias, Carlos Donizetti Ferreira da Silva, atendeu ao pedido de liminar de uma portadora de deficiência visual, determinando que ela ocupe o cargo de analista educacional, para o qual foi aprovada em concurso público, mas considerada inapta após exames.

 
Após ser nomeada para o cargo, A.C.A.A. precisou realizar exames médicos para confirmar a deficiência visual. Ela relatou que, no exame admissional, não foi considerada apta a exercer o cargo.

 
A candidata alegou ainda que o exame admissional não obedeceu ao que estava determinado no edital do concurso. Segundo ela, a decisão que a considerou inapta não estava bem fundamentada.

 
O juiz constatou que o laudo não deixa claro o motivo que impossibilitaria a candidata de ocupar a função. Ele observou que ela possui deficiência visual, “contudo esta não se confunde com incapacidade laborativa”. Ele entende que, inicialmente, não há qualquer óbice ao exercício da atividade pretendida pela candidata. Para o juiz, a análise da incompatibilidade entre o cargo e a deficiência deveria ser realizada no decorrer do estágio probatório. “Cabe à Administração oportunizar aos candidatos com deficiência adequações funcionais necessárias ao desempenho de atividade, do contrário não faria qualquer sentido a reserva de vagas às pessoas portadoras de deficiência”, disse.

 
Por ser de Primeira Instância, essa decisão está sujeita a recurso.

 

Processo nº 0024.13.023480-0

Palavras-chave: Deficiência; Exame admissional; Serviço público; Concurso

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