Líderes do ?Comando Chico Bala? são condenados

Segundo a denúncia do Ministério Público estadual, os quatro faziam parte da quadrilha que atuava, desde 2005, com a exploração do transporte alternativo de passageiros, cobrança coercitiva de ?taxa de segurança? de comerciantes e a redistribuição ilícita de sinais de transmissão de canais de televisão

Fonte: TJRJ

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A juíza Alessandra Bilac Moreira Pinto, da 42ª Vara Criminal da capital, condenou hoje, dia 14, os líderes da milícia “Comando Chico Bala” pelo crime de formação de quadrilha. Francisco César Silva de Oliveira, o Chico Bala, terá que cumprir pena de 12 anos de reclusão; Herbert Canjijo da Silva, o Escangalhado, e Alexandre da Silva Monteiro, o Popeye, foram sentenciados a 10 anos de prisão; e Anderson da Conceição Severo, conhecido como Severo, a oito anos. Para todos, o regime inicial será o fechado.


Segundo a denúncia do Ministério Público estadual, os quatro faziam parte da quadrilha que atuava desde 2005 nos bairros de Campo Grande, Santa Cruz e adjacências, na Zona Oeste do Rio, com a exploração do transporte alternativo de passageiros, cobrança coercitiva de “taxa de segurança” de comerciantes e a redistribuição ilícita de sinais de transmissão de canais de televisão (conhecida como “gatonet”).

 
Ainda de acordo com o MP, os ex-policiais militares Chico Bala, Escangalhado e Popeye passaram a auxiliar a Polícia Civil no desmantelamento da organização criminosa concorrente, denominada “Liga da Justiça”, atuando como informantes na 35ª DP e participando de operações de campo. O objetivo era enfraquecer a milícia rival e assumir o comando da região.

 
“A intenção da quadrilha ora investigada era evidente e não podia ser diferente ante ao histórico de seus integrantes. Com o enfraquecimento da quadrilha concorrente, houve a deflagração de uma guerrilha urbana sem precedentes, caracterizada pela audácia e violência dos ataques empreendidos de parte a parte e pelo absoluto desprezo ao patrimônio, à integridade física e à vida da população das localidades dominadas, mantida como refém e impotente espectadora do embate entre as duas facções antagônicas”, destacou a juíza Alessandra Bilac.

 
A magistrada também ressaltou, baseada nas alegações finais do MP, que o “Comando Chico Bala” foi gestado e fortalecido no interior da própria Delegacia de Polícia local, a 35ª DP.

 
O apoio fornecido a Chico Bala e aos demais integrantes de sua quadrilha pelos responsáveis pelo aparelho da segurança pública de nosso Estado mostrou-se decisivo para a consecução dos objetivos do grupo, qual seja, a retomada do território que em algum momento passou a ser dominado pelos seus rivais”, completou ela, acrescentando que o contido nos autos demonstra que era impossível que a autoridade policial e seus superiores não soubessem das atividades anteriormente desenvolvidas por seus “informantes”.

 
Devido aos fatos, a juíza deferiu o pedido feito pelo Ministério Público para a extração de cópias do processo para remessa às 20ª e 27ª Promotorias de Investigação Penal para a apuração da prática de eventuais atos ilícitos por parte de autoridades e policiais lotados na 35ª DP à época dos fatos, bem como a uma das promotorias de tutela coletiva para apuração de eventual prática de improbidade administrativa.

Palavras-chave: Quadrilha; Condenados; Acusados; Condenação; Acusados

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