Licitação para contratação de escritório de advocacia para assistir ao Brasil junto à OMC é suspensa

O requerente relata que o Edital de Licitação 02/2010 reproduz cláusulas de outro edital, objeto de outro mandado de segurança impetrado pelo mesmo autor da ação junto à 15ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal.

Fonte: JFDF

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Foi concedido o pedido em mandado de segurança impetrado por escritório de advocacia contra ato do presidente da Comissão Especial de Licitação da Missão do Brasil junto às Comunidades Européias, no qual era requerido que fossem suspensos os efeitos do Edital de Licitação 02/2010, que objetivava a "contratação de prestação de serviços de escritório de advocacia para assistir o Governo Brasileiro na participação em processos contenciosos no âmbito da Organização Mundial do Comércio (OMC)".

O impetrante alega que o edital impugnado ofende o princípio da isonomia, por restringir a competitividade. Argumenta que a exigência de escritórios em Bruxelas e em Washington D.C - quando o trabalho será realizado e apresentado unicamente em Genebra, na Suíça - é ilegal. O impetrante considera ainda contrária à lei a exigência de que os envelopes das propostas e do foro de eleição sejam em Bruxelas, uma vez que a licitação é do Ministério das Relações Exteriores do Brasil.

Por fim, o requerente relata que o Edital de Licitação 02/2010 reproduz cláusulas de outro edital, objeto de outro mandado de segurança impetrado pelo mesmo autor da ação junto à 15ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal.

Em sua decisão, o juiz federal substituto da 22ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal, Enio Laercio Chappuis, observou que a revogação do edital anterior, atacado judicialmente em ação em que o impetrante vinha obtendo êxito, e a edição de novo edital contendo os mesmos vícios, ainda que sem esta intenção, podem ser vistas "como uma forma de manobra para evitar o enfrentamento da questão pelo poder Judiciário".

O magistrado considerou impositiva a concessão da referida segurança, tendo em vista toda a produção intelectual já produzida nos autos do mandado de segurança anteriormente impetrado pelo autor da ação diante de edital contendo cláusulas semelhantes.

Assim, o juiz federal substituto concedeu a segurança requerida, determinando a suspensão do Edital de Licitação 01/2010 da Comissão Especial de Licitação da Missão do Brasil junto às Comunidades Européias do Ministério das Relações Exteriores.

Dessa decisão cabe recurso.

Palavras-chave: licitação

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