Liberada continuidade de licitação das obras da Terceira Perimetral

O Desembargador Vladimir Giacomuzzi, Presidente do Tribunal de Justiça em exercício, deferiu na quarta-feira, 19/1, o pedido do Município de Porto Alegre para suspensão da liminar que determinou interrupção da licitação, assinatura de contrato e a expedição de ordem de serviço para o início de obra integrante da Terceira Perimetral.

Fonte: Notícias do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul

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O Desembargador Vladimir Giacomuzzi, Presidente do Tribunal de Justiça em exercício, deferiu na quarta-feira, 19/1, o pedido do Município de Porto Alegre para suspensão da liminar que determinou interrupção da licitação, assinatura de contrato e a expedição de ordem de serviço para o início de obra integrante da Terceira Perimetral.

Entre outras alegações, o Município afirma que a determinação para suspensão da execução do contrato, firmado em 29/12/2004 com o Consórcio Contesa-Pedrasul, vencedor do certame, para construção da passagem de nível localizada na Avenida Teresópolis, causa grave lesão à saúde e à segurança pública, podendo causar grave lesão à economia pública. Argumenta que, se as obras não forem iniciadas até 28/01, não será possível sua conclusão em tempo hábil para o aporte de recursos por parte do Banco Interamericano de Desenvolvimento ? BID, que financia a obra.

Ao decidir, o Desembargador Giacomuzzi lembrou que ?a possibilidade de intervenção que a lei outorga à Presidência dos Tribunais, por meio da suspensão de liminares deferidas contra atos do Poder Público, têm caráter excepcional, somente se justificando nas hipóteses nela explicitadas, ou seja, para evitar grave lesão à ordem, à saúde, à segurança, à economia públicas e nos casos de manifesto interesse público ou ilegitimidade?.

Lesão à economia pública

Salienta o argumento principal trazido pela Prefeitura, que se refere à potencial lesão à economia pública, tendo em vista que a liberação dos recursos para a execução da obra pelo BID obedece aos critérios e prazos por ele estabelecidos.

Acrescenta que, conforme declaração da Secretaria Municipal de Obras e Viação (SMOV), o início das obras, ante a necessidade de implementação dos desvios adicionais e provisórios do trânsito no entorno da área da obra, deve ocorrer nos meses de férias em decorrência do menor fluxo de veículos nessa época, bem como pela necessidade de que sejam feitas as fundações da obra para que possam ser ligadas as redes de esgoto pluvial e cloacal de modo definitivo.

?Saltam aos olhos os prejuízos que a manutenção da decisão poderá ocasionar?, conclui o magistrado.

A decisão vigora até o trânsito em julgado da decisão de mérito do Mandado de Segurança (118766097) que tramita junto ao 2° Juizado da 4ª Vara da Fazenda Pública da Capital.

Proc. 70010789014 (Maria Helena Gozzer Benjamin)

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