Levantamento do Juizado da Infância revela perfis do agressor e da vítima em casos de abuso sexual

A iniciativa de comunicar a violência ou exploração sexual às autoridades parte da mãe em 50% dos casos; do pai em 13% e de pessoas sem relação com a criança

Fonte: TJRS

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Homem com idade entre 30 e 49 anos, que mora junto com a vítima: esse é o perfil da maioria dos agressores em casos de violência ou exploração sexual contra crianças e adolescentes. Quanto às vítimas, são majoritariamente meninas (86%) e têm 13 anos ou menos (80%). Os dados são de levantamento realizado pelo 2º Juizado da Infância de Juventude (JIJ) de Porto Alegre, a partir de 428 ações criminais nas quais as denúncias foram recebidas, entre agosto de 2008 e março de 2011.


Dentre os réus, 97% são homens e 52% têm entre 30 e 49 anos. Grande parte das vezes (42%) dividem a residência com a vítima, sendo que 21% são padrastos, 17% pais, 17% vizinhos e 8% tios. Em 58% dos casos, a acusação é de que a violência ocorreu mais de uma vez (síndrome da adição).


A violência sexual constitui 93% dos processos. Somente 6% dizem respeito à exploração sexual, que é o comércio de sexo com adolescentes de 14 a 18 anos (quando a vítima tem menos de 14, considera-se violência sexual presumida). O percentual restante (1%) reúne violência e exploração sexual. Na avaliação do Juiz do 2º JIJ, José Antonio Daltoé Cezar, os casos de comércio sexual provavelmente são mais numerosos, porém raramente são denunciados.


A iniciativa de comunicar a violência ou exploração sexual às autoridades parte da mãe em 50% dos casos; do pai em 13% e de pessoas sem relação com a criança.


Depoimento Especial


Em Porto Alegre, os delitos de violência e exploração sexual praticados por adultos contra crianças e adolescentes são julgados pelo JIJ, conforme determinação da Lei Estadual nº 12.913/2008.


Dos 428 processos analisados em primeiro grau de jurisdição, naqueles já julgados, houve responsabilização do acusado em 72%. Na avaliação do Juiz Daltoé, o aumento no número de responsabilizações, comparado à prática forense anterior, se deve à forma como a vítima é recebida e ouvida pelo sistema de justiça.


Na forma preconizada pela Resolução nº 33/2010 do CNJ, o chamado Depoimento Especial, a criança não mais é ouvida na sala de audiências tradicional, mas em uma sala especial, acompanhada por um profissional especialmente capacitado para essa tarefa. Trata-se de um ambiente lúdico, equipado com câmera filmadora e microfones ligados por vídeo e áudio à sala de audiências tradicional, onde se encontram o Juiz, o Ministério Público, o Advogado e o próprio acusado. O profissional escuta a criança/adolescente com técnicas próprias para colheita do relato, podendo as partes interagirem no sentido de que todos os esclarecimentos sejam realizados. Com isso, busca-se deixar a criança/adolescente mais segura e à vontade para relatar os acontecimentos. Conforme artigo 12 da Convenção Internacional dos Direitos da Criança, é direito dela falar em juízo, com suas prórpias palavras, em quaisquer processos que lhe digam respeito.


Além de Porto Alegre, a estrutura do Depoimento Especial está disponível em mais 25 Comarcas do estado.

Palavras-chave: Agressor; Abuso sexual; Adolescentes; CNJ; Violência; Levantamento

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Vadislau Charczuk BIOCETICISTA, JUSREST.21, AMBIENTALISTA, ASSESSOR SAÚDE/EDUCAÇÃO-RESTINGA, MEC, SECPOA, ECONSCIENCIA05/07/2011 1:22 Responder

NOBRE DALTOE! PARABENS PELO SEU TRABALHO EXEMPLAR. MAS, NÃO É O QUE ACONTECE NAS DEMAIS VARAS DE FAMILIA \\\"TERCEIRIZADAS\\\" E/OU CRIMINAIS, ONDE DESRESPEITA-SE O \\\"ECA, CF, DIREITOS HUMANOS, ETC\\\" FABRICAM-SE \\\"FALSAS DENUNCIAS\\\", CONSTROEM-SE \\\"FALSAS MEMÓRIAS\\\", E, DECISÕES MONOCRÁTICAS DE EXCE- ÇÃO, \\\"POR ORA\\\", AFASTANDO PAI C/GUARDA DE FATO DE FILHO FELIZ \\\"P/PROTEGÊ-LOS\\\"...QUE SE ETERNIZAM, MATERIALIZANDO-SE,AS-SIM,OS \\\"CRIMES DE ALIENAÇÃO PA-RENTAL\\\" CONSTRUIDOS, TUTELADOS PELOS \\\"OPERADORES DO DIREITO DE PLANTÃO\\\" SÓ P/EXTORQUIREM OS PAIS, MESMO QUE AS MÃES REITEREM \\\"NÃO DESEJAREM A GUARDA, ETC...TALVEZ, \\\"URGE CRIAR E IMPLANTAR-SE OS CIRCULOS RESTAURATIVOS DOS CAUSADORES DAS INJUSTIÇAS(ALIENAÇÃO) OS TAIS DE OPERADORES DE PLANTÃO...E, QUE DEVOLVAM AS \\\"VARAS TERCEIRISA-DAS AO ESTADO POR DETERMINAÇÃO DO CNJ...ROGO ZELE P/INFANCIA E JUVENTUDE E NÃO PERMITA QUE \\\"ELES\\\" SE APOSSEM, E, DESVIRTUEM ESSE TRABALHO EXEMPLAR!

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