Lei sobre crédito de minutos em estacionamentos é inconstitucional
De acordo com a lei, os estacionamentos seriam obrigados a compensar a diferença entre o tempo pago e o tempo efetivamente utilizado pelo veículo nos estacionamentos públicos e privados
O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro julgou inconstitucional, nesta segunda-feira (7) a Lei Municipal 5.504, de 17 de agosto de 2012, que institui o crédito dos minutos pagos e não utilizados nos estacionamentos públicos e privados. As ações diretas de inconstitucionalidade foram movidas pela Associação Brasileira de Shopping Centers (Abrasce), pelo Sindicato das Atividades de Garagens, Estacionamentos e Serviços do Estado do Rio de Janeiro e pelo prefeito do Município do Rio de Janeiro contra a Câmara Municipal.
O relator dos processos, desembargador Jessé Torres, acolheu o parecer do Ministério Público, que opinou pela procedência dos pedidos. Segundo o MP, há inexistência de respaldo constitucional para a regulamentação por entes políticos municipais de matéria ligada a direito civil e do consumidor relativa a estacionamentos privados.
De acordo com a lei, os estacionamentos seriam obrigados a compensar a diferença entre o tempo pago e o tempo efetivamente utilizado pelo veículo nos estacionamentos públicos e privados.