Lei que regula gratuidade de estacionamento em shopping centers é inconstitucional

Associação Brasileira de Shopping Centers alega que a lei viola iniciativa privativa da União por versar sobre matéria de direito civil já que trata do direito de propriedade

Fonte: TJSP

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O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo julgou procedente, por unanimidade de votos, a Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) da Lei nº 13.819, de 23 de novembro de 2009, do Estado de São Paulo que regula a gratuidade de estacionamento em shopping centers no Estado.


A mencionada lei, originária da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, foi impugnada pela Associação Brasileira de Shopping Centers (Abrasce) que alega que a lei viola iniciativa privativa da União por versar sobre matéria de direito civil já que trata do direito de propriedade. Afirma também a violação do princípio da livre iniciativa e da concorrência, bem como lesão ao direito adquirido.


Em seu voto, o relator da Adin, desembargador Marrey Uint, fundamentou: “o que se verifica é que o dispositivo legal atacado impôs restrição ao uso, gozo e função da coisa pertencente a particular (exploração de estacionamento em estabelecimentos comerciais), restringindo direitos inerentes à propriedade privada, matéria regulada pelo Direito Civil e, portanto, de competência legislativa da União, conforme preceitua o artigo 22, inciso I da Constituição Federal”.


O desembargador: “desnecessário se faz a análise de qualquer outro argumento, pois basta um motivo para que uma lei seja considerada inconstitucional”.


Adin nº 0231465-34-2009-8.26.0000

Palavras-chave: Lei Gratuidade Estacionamento Shopping Center Inconstitucional

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