Lei que proibia crianças de desfilar no carnaval é inconstitucional

Desembargadores julgaram que cabe ao estado e à União legislar sobre infância e juventude

Fonte: TJRJ

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O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro declarou inconstitucional a Lei nº 5.403/2012, do município do Rio de Janeiro, que proibia a participação de crianças nos desfiles carnavalescos da cidade. Em vigor desde maio do ano passado, a norma, de iniciativa da Câmara de Vereadores, só abria exceção para as escolas mirins e as alas compostas exclusivamente por meninos e meninas, desde que não ficasse evidenciada nenhuma forma de erotização.


Em caso de desobediência, as agremiações estavam sujeitas ao pagamento de multa, que variava de R$ 3 mil a R$ 30 mil, por criança. A ação direta de inconstitucionalidade foi proposta pelo prefeito do Rio contra a Câmara Municipal. Ao analisar o caso, por unanimidade, os desembargadores julgaram procedente o pedido, concluindo que cabe ao estado e à União legislar sobre infância e juventude.


Na ação, a prefeitura argumentou ainda que o Estatuto da Criança e do Adolescente diz que “compete à autoridade judiciária disciplinar, através de portaria, ou autorizar, mediante alvará”, a participação de crianças e adolescentes em espetáculos públicos e seus ensaios. A Procuradoria-Geral do Estado e o Ministério Público opinaram pela procedência do pedido.

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