Lei que cria o Programa Imposto Ecológico é constitucional

A lei tem como objetivo fomentar medidas que preservem, protejam e recuperem o meio ambiente, ofertando, em contrapartida, benefício tributário ao contribuinte

Fonte: TJSP

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O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo julgou improcedente por maioria de votos a Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) da Lei Municipal nº 4.417/11, do município de Itatiba.


A referida lei dispõe sobre a criação do Programa Imposto Ecológico, cujo objetivo é fomentar medidas que preservem, protejam e recuperem o meio ambiente, ofertando, em contrapartida, benefício tributário ao contribuinte. 


A norma, de iniciativa  do presidente da Câmara Municipal de Itatiba, foi impugnada pelo prefeito da cidade. O prefeito alega de que a referida lei possui vício de iniciativa, bem como não indica a fonte de recursos disponíveis para suportar as isenções tributárias a que alude o Programa Imposto Ecológico. A Procuradoria-Geral de Justiça deu parecer pela improcedência da ação.  


Em seu voto, o relator da Adin, desembargador Kioitsi Chicuta argumentou: “Assim, ao que se vê, referida lei constitui norma de natureza tributária benéfica, já que implica na redução do IPTU e do ISS no caso de adoção de medidas que estimulem a proteção, preservação e recuperação do meio ambiente”


O desembargador concluiu então: “afasta-se, assim, respeitado convencimento adverso, o alegado vício de iniciativa do Legislativo, para julgar improcedente a ação direta de inconstitucional idade da Lei 4.417, de 10 de novembro de 2011, do Município de Itatiba”.

 

ADIN nº 0012658-42-2012.8.26.0000

Palavras-chave: Imposto; Meio ambiente; Programa; Lei; Constitucionalidade; Ecologia

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1 Comentários

valéria pinheiro vieira juíza20/07/2012 18:29 Responder

Gostei!

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