Lei que autoriza publicidade em muro de estádio é inconstitucional

Na Adin, o prefeito argumenta que houve vício de iniciativa e que a lei viola a separação dos Poderes, criando despesa pública sem a indicação dos respectivos recursos

Fonte: TJSP

Comentários: (0)




O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo julgou procedente, em sessão realizada no último dia 27, Ação Direta de Inconstitucionalidade da Lei Municipal nº. 5.282/12, de Catanduva. A norma impugnada, de iniciativa da Câmara dos vereadores, autoriza o Executivo a fornecer para uso de publicidade o muro do estádio de futebol.  


A Adin, movida pelo prefeito, sustenta que caberia ao próprio Executivo Municipal disponibilizar o espaço do muro do estádio para publicidade (questão administrativa), não podendo o Legislativo a atitude de obriga-lo. Por isso, argumenta que houve vício de iniciativa e que a lei viola a separação dos Poderes e a cria despesa pública sem a indicação dos respectivos recursos (desrespeita os arts. 5º, 25 e 144, da Constituição do Estado de São Paulo).


Em março passado, o relator da Adin, Enio Zuliani diante da verossimilhança do direito deduzido sobre a inconstitucionalidade da norma, já havia concedido a liminar para suspender a eficácia da Lei nº 5.282/12.


Por unanimidade de votos o Órgão Especial do TJSP julgou procedente a ação e declarou a Lei Municipal nº. 5.282/12, de Catanduva inconstitucional.

 

Palavras-chave: Vício de iniciativa; Violação; Separação de poderes; Inconstitucionalidade; Lei; Publicidade; Muros

Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/lei-que-autoriza-publicidade-em-muro-de-estadio-e-inconstitucional

0 Comentários

Conheça os produtos da Jurid