Lei que autoriza a colaborar com eventos religiosos é inconstitucional

Enquadramento de eventos religiosos como eventos artísticos ou culturais, para fins de colaboração de interesse público, para fins de repasse de recursos públicos, contraria a toda evidência os objetivos da Lei Orgânica

Fonte: TJDFT

Comentários: (6)




O Conselho Especial do TJDFT julgou inconstitucional a Lei Distrital nº 4.876/2012, que dispõe sobre a colaboração de interesse público do Distrito Federal com entidades religiosas. A matéria legislativa já tinha sido objeto de pelo menos outras duas ações diretas de inconstitucionalidade (ADI) julgadas procedentes (em 2002 e 2010), cujas leis impugnadas também visavam conceder benefícios ou custear despesas com a realização de eventos de cunho religioso.


A Procuradora-Geral de Justiça do DF ((MPDFT), autora da ADI, alegou que a norma distrital afronta a Lei Orgânica do DF (LODF) ao ampliar indevidamente o conceito de permitindo que simples "eventos religiosos" possam vir a ser custeados pelo Poder Público. Além disso, permite que esse custeio seja concedido sem a devida licitação.


Em informações prestadas, tanto a Procuradoria da Câmara Legislativa quanto o Governador do DF e a Procuradoria do DF defenderam a legalidade da Lei. De acordo com o chefe do Poder Executivo local, há interesse público na subvenção de determinadas atividades religiosas, que também possuiriam interesse turístico e cultural. Todos sustentaram, em preliminar, que a alegada afronta aos artigos 17, § 1º e 26 da Lei Orgânica, que tratam da exigência de licitação, caracterizaria mera ofensa reflexa ao texto constitucional e não poderia ser objeto de ADI.


O Conselho, à unanimidade, julgou que a lei impugnada viola frontalmente a LODF, ao ampliar o conceito de interesse público, bem como ao possibilitar, de forma velada, a concessão de subvenção a cultos religiosos ou igrejas pelo Poder Público, sem prévio procedimento licitatório. Segundo a relatora, “o enquadramento artificioso de meros "eventos" religiosos como eventos artísticos ou culturais, para fins de colaboração de interesse público, para fins de repasse de recursos públicos, contraria a toda evidência os objetivos da LODF”.


Foram declarados inconstitucionais os artigos 2º, incisos II, III e IV, 3º, 4º, parágrafo único, 8º, 9º, 10 e 12 e, por consequência, todos os outros ficam prejudicados. A inconstitucionalidade tem efeitos para todos e retroage à data de edição da Lei 4.876/2012.

Palavras-chave: Lei Autorização Colaborador Eventos Religiosos Inconstitucional

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6 Comentários

Assis Dias Contador14/06/2013 9:01 Responder

O próximo passo (certamente) seria a alteração no art. 25 da Lei de Licitações (8.666/93), no sentido de tornar inexigível por inviabilidade de competição. Dúvidas não eu não tenho que o interesse é de repasse de recursos públicos.

Geraldo Luciano ADVOGADO14/06/2013 10:32 Responder

É a bancada evangélica agindo, e depois dizem que somos um país laico. Se passar teremos mais um ralo para escoar dinheiro público...

Lilia Cunha Advogada15/06/2013 18:20 Responder

Geraldo, guando li a matéria só pensava nos evangélicos... Aí veio o seu comentário e fiquei mais firme na minha certeza. Vou além... e se quem julgar tb o for? A lei passou! Não tenho nada contra os evangélicos, mas tenho bastante medo da crença cega deles. Muito medo, mesmo. Enquanto eu tenho receio, eles crescem. E como crescem!! Pode ser que a lei não vinge, basta eles pensarem que os espíritas também poderão se beneficar da bonança. Eles odeiam os espíritas. Que tal?

Denivaldo Barbosa Advogado17/06/2013 11:46 Responder

Amados, que a Paz do Nosso Senhor e Salvador JESUS CRISTO estejam com todos vocês e aliviem os vossos corações e abram-lhe os olhos para o temor do Senhor, o TODO-PODEROSO! Só para trazê-los à luz, o título é de eventos religiosos e não eventos evangélicos. Assim, todo evento religioso poderia ser beneficiado. A jornada mundial da juventude promovida pela igreja Católica.. O que acho interessante é que quando se fala em religião o povo só pensa nos evangélicos.... Os evangélicos crescem e numa velocidade avassaladora, para honra e glória de JESUS CRISTO. Tenho todos, um dia abençoado!

JORGE ANTUNES Advogado17/06/2013 14:36 Responder

Enquanto existir otário (contribuinte) malandro não morre de fome (religiosos). Não bastassem cobrarem o dízimo religiosamente em seus templos, agora querem o dinheiro público para financiar o fanatismo. Esse país vai de mal a pior.

J. Francisco Filho Auditor Fiscal RFB20/06/2013 14:59 Responder

Não creio que D. Hélder Câmara tenha sido um malandro, é necessário separar o joio do trigo. É sabido, por muitos, o que a associação do Estado com a Religião produziu de opressão e violações gravissímas ao ensinamento de Jesus; não conheço outras religiões, mas o que digo é que nenhuma delas deve ser subvencionada pelo Estado que arrecada recursos dos seus contribuintes, não é bastante as imunidades de que gozam as religiões!

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