Lei que amplia utilização do solo do Gama é declarada inconstitucional

O TJ julgou procedente a ADI, declarando inconstitucional o dispositivo da LCD nº 728 sobre a ampliação do solo do Gama

Fonte: TJDFT

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O Conselho Especial do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios julgou procedente por maioria a Ação Direta de Inconstitucionalidade do art. 65, da Lei Complementar Distrital nº 728 e da Listagem de Endereçamento Setor Leste, QI, Gama, em sessão realizada nesta terça-feira, 10/7.


De acordo com o relatório do Conselho, a Procuradoria Geral de Justiça argumentou que a lei que alterou a disciplina de uso e parcelamento do solo do Gama foi aprovada sem a realização dos estudos prévios que indicassem a viabilidade das modificações propostas. Sustentou que estudos realizados posteriormente à edição da norma concluíram pela inviabilidade das alterações, por comprometer a qualidade de vida da população da satélite.


O Governador do Distrito Federal defendeu o não cabimento da ação e o não cabimento da ADI. Afirmou que as normas pertinentes foram completamente observadas para a edição do Plano Diretor do Gama, sendo imperiosa a improcedência dos pedidos.


O Procurador-Geral do Distrito Federal assegurou a plena observação das regras de direito urbanístico para a elaboração das normas, com a realização de audiências públicas, Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV) e Estudo Prévio de Viabilidade Técnica (EPVT).


Em sessão do Conselho, o relator afirmou que “o acréscimo de construção de 30% nos lotes do setor leste e do setor industrial, de lote residencial de 200 metros e 1.500 metros a 15 mil metros para lotes industriais, esses valores não representariam aumentos significativos, mas se somarmos todos esses acréscimos certamente causariam um impacto difícil de ser contido. Desde a publicação do Estatuto da Cidade, não se pode fazer esses acréscimos, o Estatuto deve ser observado. Outro problema é a altura dessas construções, o Gama poderia virar uma Águas Claras”.


O Conselho Especial decidiu que a lei é inconstitucional e os efeitos serão ex nunc, a partir da data do julgamento.

 

Palavras-chave: Lei; Inconstitucionalidade; Declaração; Utilização; Solo

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