Lei prevê tamanho mínimo para letras de contrato

Os contratos de adesão a partir de hoje (23) terão que ter letras com tamanho mínimo 12, além de termos claros e com caracteres legíveis.

Fonte: Agência Brasil

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Os contratos de adesão a partir de hoje (23) terão que ter letras com tamanho mínimo 12, além de termos claros e com caracteres legíveis. A finalidade é facilitar a compreensão do consumidor.

A Lei nº 11.785, que prevê a medida, está publicada na edição de hoje do Diário Oficial da União. A norma altera o inciso terceiro do Artigo 54 do Código de Defesa do Consumidor, que passa ter tal obrigatoriedade.

Lei nº 11.785, de 22 de setembro de 2008

Palavras-chave: contrato

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