Lei para aluguel de imóveis poderá ter várias modificações

A relatora da matéria (PLC 140/09), senadora Ideli Salvatti (PT-SC), observou a necessidade de alteração da legislação após 18 anos de vigência.

Fonte: Agência Senado

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As regras e os procedimentos de locação de imóvel urbano poderão ser modificados com a aprovação, nesta quarta-feira (28), pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), em caráter terminativo, de projeto do deputado José Carlos Araujo (PR-BA), que altera a Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/91).

A relatora da matéria (PLC 140/09), senadora Ideli Salvatti (PT-SC), observou a necessidade de alteração da legislação após 18 anos de vigência. Entre os aspectos positivos da proposta, para um setor que envolve cerca de sete milhões de contratos de locação comerciais e residenciais, ela destacou a maior segurança jurídica para aqueles que dispõem de imóveis para alugar e o amplo direito de defesa ao locatário, ao mesmo tempo que agiliza os processos de retomada de imóvel quando o pagamento não é efetuado. A média nacional para esse procedimento é de 14 meses, informou a relatora.

As modificações, em sua avaliação, poderão contribuir para a redução do déficit habitacional no país, calculado em torno de 8 milhões de moradias. Atualmente, disse ela, cerca de três milhões de imóveis estão fechados pelo receio dos proprietários de inseri-los no mercado imobiliário. Esse temor afeta inclusive, como explicou, aqueles proprietários de imóveis adquiridos como fonte extra da renda, sobretudo para os mais idosos.

A nova legislação também contemplará, segundo a senadora, condições para os fiadores que não mais desejam permanecer nessa condição.

Alterações

Uma das alterações prevê que, nos casos de dissolução do vínculo conjugal ou da união estável, o prosseguimento da locação com o cônjuge ou companheiro que permanecer no imóvel aplica-se somente a locações residenciais e não mais a qualquer aluguel.

Nos casos de dissolução familiar ou de morte do locatário, o fiador poderá exonerar-se de suas responsabilidades, no prazo de 30 dias após a comunicação daquele que responderá pelo aluguel, mas ficará responsável pelos efeitos da fiança durante 120 dias após ter sido notificado pelo locador.

Para dar maior garantia ao locador e exonerar a empresa fiadora que passa por crise financeira, será assegurado ao locador o direito de exigir novo fiador caso este ingresse no regime de recuperação judicial.

O locador também poderá exigir a substituição da garantia em caso de prorrogação da locação por prazo indeterminado e se o fiador notificar sua intenção de desonerar-se de sua obrigação.

Outra modificação objetiva reforçar entendimento já tradicional do direito brasileiro de que inclusive a cessão da locação de caráter não-residencial somente é lícita quando autorizada pelo locador.

Quanto aos procedimentos para agilizar a retomada do imóvel, o projeto estabelece que, assim que julgada procedente a ação, o juiz determinará a expedição do mandato de despejo, do qual constará o prazo de 30 dias (já previsto na legislação) para a desocupação voluntária.

Unanimidade

Aprovada por unanimidade, a proposta recebeu elogios dos senadores. O senador Gim Argelo (PTB-DF) afirmou que o projeto atende à realidade do mercado de imóveis no país. O senador Francisco Dornelles (PP-RJ) disse acreditar que as modificações vão adaptar a lei ao momento atual e contribuir não somente para o mercado de locação, mas para a indústria imobiliária.

Para a senadora Kátia Abreu (DEM-TO), uma das maiores contribuições do projeto é a segurança jurídica que trará para o setor imobiliário urbano. Ela disse esperar que essa segurança possa chegar também ao agronegócio brasileiro, prejudicado, como observou pelas desapropriações da reforma agrária.

O senador Valter Pereira (PMDB-MS) reconheceu também que a legislação envelheceu e que a insegurança jurídica acaba desestimulando investimentos na locação de imóveis.

A proposta teve o apoio dos líderes do PMDB, Renan Calheiros (AL), do DEM, José Agripino (RN), e do PSDB, Arthur Virgílio (PSDB), e dos senadores Romeu Tuma (PTB-SP), Álvaro Dias (PSDB-PR), Osmar Dias (PDT-PR), Marconi Perillo (PSDB-GO) e Antonio Carlos Valadares (PSB-SE).

Palavras-chave: aluguel

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